Demonstrativos contábeis exigidos em processos licitatórios
A
Lei 8.666/93, em seu artigo 31, §§ 1º e 5º, destina-se à seleção dos
licitantes com capacidade econômico-financeira, anteriormente denominada
idoneidade financeira, suficiente a assegurar a execução integral do
contrato.
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