quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

MEI pode pagar mais que o salário mínimo

MEI pode ter aposentadoria maior


O Microempreendedor Individual (MEI), para ser considerado como tal, não pode faturar anualmente mais de R$ 60.000,00.

A ampliação desse limite permite que o MEI pode faturar, em média, R$ 5.000,00. Isso significa que sua renda mensal pode superar o valor máximo da contribuição previdenciária de R$ 4.390,24.

É certo o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo.

A cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus dependentes, a pensão por morte e o auxilio reclusão.


Pulo do gato


Esses benefícios decorrem do fato do MEI contribuir para o INSS com a alíquota de 5%, mas se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com valor limitado ao teto previdenciário (R$ 4.390,24) e ter seus benefícios concedido com valor superior ao salário mínimo.

Além de ter benefício maior, ainda voltará a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.


Como fazer?


Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.

Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo qual quer contribuir.

Caso queira pagar pelo teto, basta calcular 20% sobre R$ 4.390,24 e subtrair desse valor os 5% do salário mínimo que está sendo pago.

O valor do investimento mensal é alto e o MEI deve ter certeza de que está fazendo a coisa certa.

Sugiro que providencie um diagnóstico previdenciário. Estudei 32 casos diferentes e concluí que em 17 deles valeria a pena aumentar a contribuição (53% dos casos).


Fonte: APOSENTFACIL 

Link: http://aposentfacil.com.br/direito.php?id=12#:~:text=Esses%20benef%C3%ADcios%20decorrem%20do%20fato,24)%20e%20ter%20seus%20benef%C3%ADcios