quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Contribuição Sindical Patronal

Fonte: TributanetLink: https://www.tributanet.com.br/contribuicao-sindical-patronal

A contribuição sindical patronal, passou a ser opcional, com o advento da Reforma Trabalhista trazida pela Lei n° 13.467/2017 que alterou o artigo 587 da CLT independentemente do seu regime tributário e de possuir ou não empregados.

RN sobre contratação de plano por empresário individual entra em vigor na segunda-feira

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/01/29/rn-sobre-contratacao-de-plano-por-empresario-individual-entra-em-vigor-na-segunda-feira.html
Entra em vigor na segunda-feira (29/1) a normativa que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. A medida contribui para coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação – como a constituição de empresa exclusivamente para este fim – e dá mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. Uma cartilha elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reúne as principais informações para esclarecer beneficiários de planos de saúde, novos contratantes e os próprios agentes do setor.
A Resolução Normativa nº 432 estabelece que, para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal - e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente - pelo período mínimo de seis meses. E, da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
A operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. “É muito importante que o consumidor interessado em contratar um plano de saúde coletivo tenha consciência das particularidades desse tipo de contratação para não ser surpreendido depois. Nesse sentido, estamos disponibilizando uma cartilha que resume as informações de forma didática e clara para auxiliar na disseminação dessas regras”, destaca a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho.
Outro ponto importante da normativa que protege o beneficiário trata do estabelecimento de uma regra para os casos de rescisão unilateral imotivada pela operadora. A partir de agora, o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação. “Essa medida evita que o beneficiário seja surpreendido com o cancelamento do contrato a qualquer tempo, dando mais previsibilidade na contratualização”, explica a diretora.
Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência, informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados deverá ser exigida também nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.
A celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial que não atenda ao que é disposto na norma equipara-se, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar, conforme prevê a RN nº 195, de 2009.
Confira abaixo as particularidades desse tipo de contratação:
Tabela características

sábado, 27 de janeiro de 2018

Prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos

Fonte: Contabilidade na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2018/01/prazo-de-prescricao-para-acao-por.html

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS 512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator.
O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca desse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.
Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como base o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição de 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação decorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será requerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de cinco anos.
Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no caso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto atingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a insegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores serão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”, acrescenta o relator.

Profissionais Celetistas também estão obrigados a apresentar a “Declaração Negativa” referente ao exercício de 2017

Com a publicação da Resolução CFC nº 1.530, de 22 de setembro de 2017, revogando a Resolução CFC nº 1.445/13, tivemos uma alteração significativa que até então foi pouco ou quase nada discutida.
Aquele profissional Celetista, ou seja, que possui vínculo empregatício com Organizações (Empresas em geral) para desenvolver suas atividades, até o exercício de 2016 estavam dispensados desta obrigatoriedade.
A Resolução CFC nº. 1.445/2013 não tinha esta informação, porém tínhamos a resposta no perguntas e respostas constantes no link http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf:
7. A quem se aplica a Resolução n.º 1.445/13?
Aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução, exceto, o Contador e Técnico em Contabilidade empregado de empresa em geral.
21. Quem deve se cadastrar no sítio do Coaf?
Os profissionais da Contabilidade que atuam como pessoa física e as organizações contábeis, exceto aqueles com vínculo empregatício.
Já com a publicação da Resolução CFC nº. 1.530/2017, trouxe uma nova redação ao Parágrafo único do artigo primeiro onde FICAM dispensados apenas os profissionais da contabilidade com vínculos empregatícios em organizações contábeis. (ver § único do art. 1ª da Res. CFC nº. 1.530/17) a seguir:
Seção I
O ALCANCE
“Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo regulamentar procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei n.º 9.613/1998, alterada pela Lei n.º 12.683/2012, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, inclusive o financiamento ao terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas:
I – de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
...
VI – de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício emorganizações contábeis.”
Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1530.pdf
A Cartilha Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.530/17 também traz a informação:
7. A quem se aplica a Resolução n.º 1.530/17?
Aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução, exceto, aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.
Fonte: http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2018/01/Cartilha-2018.pdf
Acredito que esta alteração se deva as sugestões de alteração/consulta pública que foram encaminhadas ao CFC em meados de 2017, conforme segue informação:
Minuta da norma que altera a resolução do CFC sobre declaração negativa ao Coaf está em consulta pública até 31/7 (http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=3132)
Lembrando que profissionais e organizações contábeis tem até o dia 31 de janeiro de 2018 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a “não ocorrência de eventos atípicos”, conhecida como “Declaração Negativa”, referente ao exercício 2017.

Projeto altera CLT e permite a contratação de trabalhador para múltiplas funções

Fonte: Contabilidade na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2018/01/projeto-altera-clt-e-permite.html

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função.
A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais (PP-GO), e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
Como explica o autor, a legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma que não atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).
A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.
“A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”, argumenta o autor.
Em complementação, o relator na CAS, senador Wilder Morais (PP-GO), que apresentou voto favorável ao projeto, afirma que uma divisão mais formal de trabalho é possível em grandes empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e médias empresas. A falta de normas legais, diz o relator, afeta a competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a sustentabilidade das empresas menores.
Wilder Morais apresentou emenda estabelecendo que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a possibilidade de “contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção ou multiqualificação”.
A proposta explicita ainda que a mudança de contrato para multifunção ou multiqualificação não configura alteração unilateral da relação de trabalho.
De acordo com o projeto, “não será exigido do empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos definidos em contrato entre empregado e empregador”.
Com informações da Rádio Senado

Mesmo sem Refis, MPEs devem parcelar débitos até 31 de janeiro

Para permanecer no Simples Nacional em 2018, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que possuem débitos tributários devem realizar o parcelamento, mesmo sem descontos de multas e juros, até 31 de janeiro. Aquelas que não regularizarem a situação dentro do prazo e forem excluídas do regime tributário, não conseguirão solicitar nova adesão até 2019.
“Recomendamos que todos os micro e pequenos empresários façam o parcelamento administrativo permanente até 31 de janeiro, quando termina o prazo para entrar no Simples. Com a situação tributária da empresa organizada até essa data, ainda é possível reverter a exclusão do regime iniciando um novo processo de adesão para 2018”, explica o presidente do SESCONMG, Sauro Henrique de Almeida.
A negociação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil (RFB) (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Para acessar o sistema é preciso utilizar certificado digital ou código específico da empresa. O pedido de nova inclusão também pode ser efetuado pela internet. A solicitação passará por análise da União, dos Estados e municípios, podendo ser aceita ou não, caso existam pendências cadastrais.
Refis
Em paralelo, a Federação Nacional das Empresas de serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) atua no Congresso Nacional para aprovar novamente o Refis para as MPEs. O projeto de lei complementar, que concederia descontos de até 90% em multas e juros, foi vetado pela Presidência da República na primeira semana do ano. “Esperamos que a derrubada do veto ocorra o mais rápido possível, pois o impacto econômico e social dessa decisão é muito grande”, enfatiza o presidente da entidade, Mario Elmir Berti.
Segundo o diretor político-parlamentar da entidade, Valdir Pietrobon, o Refis é essencial para sobrevivência das empresas e manutenção dos postos de trabalho. “Se levarmos em consideração que cada MPE emprega, em média, três funcionários formais e que mais de 500 mil empresas podem fechar as portas, chegamos ao triste número de 1,5 milhão de novos desempregados”, destaca.

Divulgada Nova Tabela Do Seguro-Desemprego Válida Desde 11/01/2018

Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2018/01/24/divulgada-nova-tabela-do-seguro-desemprego-valida-desde-11-01-2018/

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que passou a vigorar a partir do dia 11 de janeiro de 2018, com base no novo salário mínimo no valor de R$ 954,00. O reajuste segue as recomendações da Resolução Codefat nº 707 de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
Faixas de Salário MédioValor da Parcela
Até R$ 1.480,25Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De R$ 1.480,26 Até R$ 2.467,33O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20.
Acima de R$ 2.467,33O valor da parcela será de R$ 1.677,74 invariavelmente.

Nova tabela de contribuição do INSS altera pagamento dos empregados domésticos

O reajuste da tabela de Contribuição do INSS vai alterar o recolhimento dos empregados domésticos a partir de fevereiro. O aumento, retroativo a 1º de janeiro de 2018, será de 2,07%, correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). As alíquotas são relativas aos salários referentes ao mês de janeiro, por isso deverão ser recolhidas em fevereiro. Segundo a Receita Federal, o sistema do eSocial, que gera a guia de recolhimento de todas as contribuições trabalhistas e previdenciárias, já promove a atualização dos valores descontados automaticamente
De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a contribuição para a Previdência Social varia de acordo com o salário do empregado doméstico. Além disso, o empregador deve ter bastante cuidado para evitar ações trabalhistas, pois o patrão é responsável pelo desconto da parte do trabalhador e também da parte dele no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a guia do eSocial. Caso, o empregador deixe de fazer este recolhimento, ele será multado e poderá ser acionado na justiça trabalhista.
O reajuste também afeta o salário-família, de acordo com o governo federal, a alteração será com base na variação do salário mínimo de 1,81%.
Confira a tabela de Contribuição ao INSS 2018
Confira na tabela com os percentuais de contribuição previdenciária de empregadores e empregados de acordo com a faixa salarial:
Até R$ 1.693,72, haverá recolhimento de 8% pelo empregado e 8% pelo patrão.
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, haverá recolhimento de 9% pelo empregado e 8% pelo patrão.
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80, haverá recolhimento de 11% pelo empregado e 8% pelo patrão.
Entenda o salário-família
Com a regulamentação da Lei da Doméstica, o salário-família se tornou um benefício para os empregados domésticos. A remuneração é complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais. O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota. O valor é pago por faixas. Para quem recebe até R$ 877,67, o pagamento será de R$ 45,00, e os salários entre R$ 877,67 até R$ 1.319,18 terão direito a pagamento de R$ 31,71.

Carf decide que INSS recai sobre vale-refeição

Fonte: Valor EconômicoLink: http://www.valor.com.br/legislacao/5274997/carf-decide-que-inss-recai-sobre-vale-refeicao

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o auxílio-alimentação, pago em dinheiro ou em cartão ou ticket alimentação, integra salário para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias. O julgamento tem preocupado advogados previdenciários porque o número de autuações pode aumentar. Hoje muitas companhias usam o ticket ou o vale-refeição como forma de custear a alimentação dos empregados.
Outros julgados de Câmaras do Carf e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também caminham nesse sentido e a decisão final só será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467), em vigor desde novembro, tenha tratado do tema, a previsão não resolve a questão, segundo especialistas. O parágrafo 2º, do artigo 457 da Lei nº 13.467, determinou que os valores pagos de auxílio-alimentação não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. A exceção é para o pagamento em dinheiro. Ainda que exista essa determinação em lei, o Fisco tem argumentado nos processos que os tickets equivalem a dinheiro.
No caso julgado pela Câmara Superior do Carf, a maioria dos conselheiros acolheu o recurso da Fazenda Nacional para manter autuação fiscal, no período de apuração de 2005 até 2008, contra a empresa falida Rápido Brasília Transporte e Turismo que não teria recolhido as contribuições previdenciárias sobre valores relativos ao ticket alimentação fornecido. (Processo nº 10166.722657/2010-72).
A Fazenda alegou no recurso que o artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, prevê que o salário para efeitos de contribuição previdenciária deve ser calculado pela totalidade de rendimentos destinados a retribuir o trabalho, incluindo ganhos habituais sob a forma de utilidades. E que conforme disposto na alínea c do parágrafo 9º do mesmo artigo 28, constam os programas de alimentação do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, entendeu que o auxílio-alimentação fornecido pela companhia (com valores incluídos em cartão) não satisfaz nenhuma das modalidades legais que autorizariam a sua exclusão do salário de contribuição. Seriam as situações previstas no Decreto nº 5, de 1991, que regulamentou a Lei nº 6.321, de 1976, como manter serviços próprios de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva.
Segundo o advogado Caio Taniguchi, do Bichara Advogados, alguns clientes têm demonstrado preocupação com essas decisões do Carf porque tem sido usual o fornecimento de tickets refeição pelas companhias que aderiram ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho, e, que por isso, até então, estariam livres de pagar as contribuições previdenciárias.
Em julgamento no STJ ocorrido em fevereiro do ano passado, os contribuintes também perderam na 1ª Turma. Os ministros decidiram que o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets, tem natureza salarial, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária. (Resp 1591058).
Apesar das manifestações contrárias, Taniguchi afirma que a questão só estará esgotada quando for analisada pelo Supremo, que já admitiu, em 2010, que não incide contribuição previdenciária até mesmo no pagamento do vale-transporte em dinheiro. (RE 478.410). Porém, nesse ponto o teor da reforma trabalhista acabou prejudicando os contribuintes ao excluir o pagamento em dinheiro do vale-refeição como condição de não incidência de contribuições previdenciárias e trabalhistas, o que poderia ser obtido no STF. " A última palavra, porém, será do Supremo", diz.
De acordo com o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, existem outros precedentes recentes do Carf a favor da Fazenda e essas decisões aumentam o risco das empresas serem autuadas e terem que discutir o débito no Judiciário. "Porém, acredito que esse entendimento é equivocado, já que o Programa PAT prevê o fornecimento da alimentação por ticket ou cartão, sem que isso implique pagamento em pecúnia".
Com a reforma trabalhista, Cardoso acredita não ser mais possível pedir a incidência de contribuições no fornecimento de alimentação pelo empregador, salvo se pago em dinheiro. "Mas existe o risco da Fiscalização entender que o fornecimento via cartão, salvo para empresa cadastrada no PAT, equivale a pagamento em dinheiro. Entendo, porém, que o Judiciário deverá invalidar essa interpretação", diz.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis se manifestar.

Sistema web para pedidos de restituição está disponível

Fonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/sistema-web-para-pedidos-de-restituicao-esta-disponivel/

A Receita Federal já disponibiliza via web o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Conhecido como PER/DCOMP Web, o sistema que vai facilitar a vida dos contribuintes, sejam Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas ou MEI
O novo serviço, disponível no Portal e-CAC (https://goo.gl/n2ciy5), permite que os contribuintes realizem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido. Empresários e Pessoas Físicas, podem também solicitar compensações de débito, fazendária ou previdenciária. No momento do preenchimento das solicitações, o sistema passa a recuperar informações que constem na base de dados da Receita, simplificando a inclusão de informações e documentos.
Outra vantagem do PER/DCOMP Web é que sua utilização independe da instalação de software e o contribuinte poderá acompanhar o andamento da solicitação desde o preenchimento. Em 2016, a Receita emitiu 43,3 mil termos de intimação e não admitiu mais de 5,7 mil pedidos de retificação ou cancelamento solicitados pelo antigo sistema off-line.
Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
  1. Interface gráfica mais amigável;
  2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
  4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
  5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
  6. Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.

Receita Federal divulga vídeos sobre o Simples Nacional

Fonte: Receita FederalLink: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/janeiro/receita-federal-divulga-videos-sobre-o-simples-nacional

A partir de 2018 as regras relativas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI) foram profundamente alteradas pela Lei Complementar nº 155/2016, a exemplo dos novos limites de faturamento, da instituição da tributação progressiva, do fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e da entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas.
Dessa forma, faz-se necessário disponibilizar novas ferramentas objetivando capacitar e dar conhecimento dessas mudanças às empresas, aos servidores públicos das administrações tributárias, aos advogados e aos demais profissionais que atuam na área tributária.
Com esse escopo, a Receita Federal disponibiliza videoaula abordando as Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016. A videoaula está dividida em sete partes, que podem ser acessadas clicando nos links abaixo:

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Tabela do IRPF não será reajustada em 2018 , informa Receita Federal

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/01/15/tabela-do-irpf-nao-sera-reajustada-em-2018-informa-receita-federal.html
Sem correção há três anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará mais um ano sem reajuste, informou nesta quinta-feira (11/01) a Receita Federal. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98.
De acordo com cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda entre 1996 e 2017 chega a 88,4%, se a correção pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tivesse sido aplicada todos os anos.
De acordo com o Sindifisco Nacional, se toda a defasagem tivesse sido reposta, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria aplicada para quem ganha até R$ 3.556,56. O desconto por dependente subiria de R$ 2.275,08 para R$ 4.286,28 por ano. O valor deduzido com gastos de educação chegaria a R$ 6.709,90, contra R$ 3.561,50 atualmente.
Em nota, o Sindifisco Nacional informou que a defasagem de quase 90% da tabela do Imposto de Renda achata a renda do trabalhador. “Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016 [ano-base 2015]”, destacou a entidade.
Para a entidade, o achatamento só não foi maior porque o IPCA de 2017 ficou em 2,95%, um dos valores mais baixos em 20 anos. A Receita, por sua vez, informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional.

Mesmo sem Refis, MPEs devem parcelar débitos até 31 de janeiro

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/01/16/mesmo-sem-refis-mpes-devem-parcelar-debitos-ate-31-de-janeiro.html
Para permanecer no Simples Nacional em 2018, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que possuem débitos tributários devem realizar o parcelamento, mesmo sem descontos de multas e juros, até 31 de janeiro. Aquelas que não regularizarem a situação dentro do prazo e forem excluídas do regime tributário, não conseguirão solicitar nova adesão até 2019.
“Recomendamos que todos os micro e pequenos empresários façam o parcelamento administrativo permanente até 31 de janeiro, quando termina o prazo para entrar no Simples. Com a situação tributária da empresa organizada até essa data, ainda é possível reverter a exclusão do regime iniciando um novo processo de adesão para 2018”, explica o presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz.
A negociação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil (RFB) (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Para acessar o sistema é preciso utilizar certificado digital ou código específico da empresa. O pedido de nova inclusão também pode ser efetuado pela internet. A solicitação passará por análise da União, dos Estados e municípios, podendo ser aceita ou não, caso existam pendências cadastrais.
Refis
Em paralelo, a Federação Nacional das Empresas de serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) atua no Congresso Nacional para aprovar novamente o Refis para as MPEs. O projeto de lei complementar, que concederia descontos de até 90% em multas e juros, foi vetado pela Presidência da República na primeira semana do ano. “Esperamos que a derrubada do veto ocorra o mais rápido possível, pois o impacto econômico e social dessa decisão é muito grande”, enfatiza o presidente da entidade, Mario Elmir Berti.
Segundo o diretor político-parlamentar da entidade, Valdir Pietrobon, o Refis é essencial para sobrevivência das empresas e manutenção dos postos de trabalho. “Se levarmos em consideração que cada MPE emprega, em média, três funcionários formais e que mais de 500 mil empresas podem fechar as portas, chegamos ao triste número de 1,5 milhão de novos desempregados”, destaca.

Profissionais Liberais na mira do Fisco

A "Operação Autônomos", iniciada em dezembro de 2017, enviou aproximadamente 75 mil notificações - mais de 21 mil apenas no estado de São Paulo - para contribuintes individuais de todo o Brasil que declararam rendimentos recebidos de outras Pessoas Físicas com ausência de recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS).
O objetivo do Fisco neste momento são os tributos devidos nos anos de 2013 a 2015.
A partir do próximo mês de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização para os profissionais liberais e autônomos que não efetuarem a regularização da situação. As multas aplicadas poderão variar de 75% a 225% da Contribuição que deveria ter sido recolhida.
O valor total estimado pela RFB que deveria ter entrado nos cofres públicos referente ao período analisado supera a casa dos R$ 840 milhões.
Podem exercer atividades como contribuintes individuais (profissionais liberais ou autônomos), dentre outros, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, pintores, eletricistas, pedreiros e encanadores.
Vale frisar que o próprio contribuinte é responsável por apurar e recolher os montantes devidos ao INSS (o que pode ser realizado com ou sem o auxílio de um Contador).
Mesmo que você ainda não tenha sido notificado pela Receita, se você é profissional liberal ou autônomo e possui dúvidas (ou certezas!) de que a sua situação está irregular perante o recolhimento da Contribuição Previdenciária (não apenas referente aos anos citados acima, mas também a 2016 e 2017), recomendo que a situação seja analisada e revisada o mais breve possível. A Artdata Contábil está à disposição para apoiá-lo(a), caso necessite de suporte para essa questão.
Fique atento(a)!

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Nova lei do ISS acaba com farra dos 'espertalhões'

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/01/15/nova-lei-do-iss-acaba-com-farra-dos-espertalhoes.html
A nova lei do Imposto Sobre Serviços (ISS) que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano promete acabar com a farra dos "espertalhões" que abrem empresas no entorno de São Paulo para operar na capital paulista. Anteriormente, a legislação previa que o imposto fosse cobrado na cidade em que a companhia estava sediada, permitindo que empresários que não empregam ninguém pagassem apenas 2% de tributação, lucrassem e não deixassem nada para a cidade.
Com as novas regras, esse mecanismo não será mais permitido. Agora, o ISSserá cobrado na cidade em que a empresa presta serviços. Portanto, academias, estacionamentos e clínicas médicas – alguns dos estabelecimentos passíveis de cobrança do imposto – serão obrigados a deixar entre 2% e 5% da arrecadação para a capital paulista se quiserem exercer suas atividades em São Paulo.
Ao acabar com a farra, o município também vai aumentar suas receitas para fazer investimentos em políticas públicas essenciais para os moradores. A cidade deve arrecadar entre R$ 12 bilhões e 13% bilhões com o imposto em 2018, o que representa um aumento de até R$ 40 milhões frente ao ano passado.
Além disso, a concentração de recursos em São Paulo também crescerá. Especialistas acreditam que a cidade agora passará a centralizar cerca de 40% de toda a arrecadação nacional obtida por meio deste imposto. Isso deve acontecer por conta da infraestrutura e do grande mercado proporcionado pela capital, que se tornará ainda mais atraente com a impossibilidade do pagamento de tributos menores em outros municípios, visto que também foi estabelecido um percentual mínimo de cobrança em 2%.
As novas regras valem até mesmo para empresas que atuem em diferentes localidades. Citando como exemplo os planos de saúde, o imposto deverá ser pago em todas as cidades nas quais os beneficiários são atendidos. Por ter a maior população do Brasil, com cerca de 12 milhões de moradores, é normal que São Paulo passe a ganhar mais com o pagamento do tributo por parte das empresas de planos de saúde que não são sediadas na cidade, mas contam com um grande número de consumidores na região.
O final do "paraíso fiscal dos espertalhões" representa ganhos para a capital paulista e justiça para os que trabalham honestamente. E São Paulo não será a única cidade a se beneficiar das novas regras do ISS. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), as receitas devem aumentar, em média, 20% no País, mostrando que a adequação traz benefícios para todos.

O Comitê Gestor vai cancelar MEI inadimplente

O CGSIM, órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), da estrutura do MDIC, promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes, de acordo com o § 15-B do art. 18-A da LC 123/2006.
Nessa primeira fase serão baixados os MEI inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativa aos anos-calendários 2015 e 2016.
Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22/01/2018.
Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05/02/2018, quando estarão disponíveis os quantitativos por Estado e Município. Esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis.
Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Eventuais dúvidas deverão ser registradas na Ouvidoria do MDIC. http://www.mdic.gov.br/ouvidoria-menu

Nova PER/DCOMP Web Facilitará a Restituição das Contribuições Previdenciárias

Os empregadores agora tem uma nova ferramenta para solicitar a restituição ou compensação das contribuições previdenciárias pagas indevidamente, a maior ou em duplicidade, situações bem mais comuns do que se imagina nas empresas brasileiras.
Antes era necessário baixar um programa específico, com interface antiga e obsoleta. Agora o contribuinte poderá ter acesso a estes recursos através do ECAC – Centro Virtual de Atendimento, por meio da ferramenta PER/DCOMP Web. Para acessá-la o empregador deverá possuir um certificado digital válido.
Veja quais contribuições podem ser restituídas:
Contribuições Sociais Previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
Salário-família não-deduzido em época própria;
Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;
Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;
Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o eSocial

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/01/10/qualificacao-cadastral-e-essencial-para-utilizar-o-esocial.html
A enquete sobre Qualificação Cadastral mostrou que os empregadores precisam se preparar para o eSocial. No período de 16/10/2017 até 09/01/2018 foram recebidas 12.906 participações. Apenas 36,7% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 63,3% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos para o eSocial já começou para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, conforme notícia publicada no portal do eSocial.
A partir de 1º de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo terão que enviar os eventos de cadastramento inicial de seus trabalhadores - o que será possível apenas se os dados estiverem qualificados.
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de "Consulta Qualificação Cadastral" o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
Acesse a página sobre Qualificação Cadastral para conhecer essa ferramenta e verificar se os dados de seus trabalhados estão prontos para serem utilizados no eSocial.

Estagiários não têm vínculo trabalhista, mas também têm direitos; veja quais são

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/01/08/estagiarios-nao-tem-vinculo-trabalhista-mas-tambem-tem-direitos-veja-quais-sao.html
O início do ano pode ser um período interessante para encontrar um estágio. Com contratos se encerrando e jovens ingressando na universidade, a procura e a oferta costumam aumentar nessa época. Se você está procurando ou até mesmo já iniciou seu estágio, é importante ficar atento: segundo o Ministério do Trabalho, apesar de não configurar vínculo empregatício, os estagiários têm, sim, os seus direitos.
Para o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, os estagiários estão em um período fundamental para o conhecimento do ambiente de trabalho e da progressão curricular. “É o primeiro passo de muitos trabalhadores. Promove conhecimento, faz despertar para a importância das atribuições profissionais, ajuda na compreensão de hierarquia e organização e pode proporcionar oportunidades no mercado”, destaca o diretor.
A carga horária é a principal questão relacionada aos estágios. A regra muda de acordo com a modalidade de ensino do estudante. Para estudantes da educações especial e dos anos finais do ensino fundamental, são quatro horas diárias de trabalho, não podendo exceder 20 horas semanais. No ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino superior, é possível trabalhar até seis horas por dia, sem ultrapassar a 30 horas semanais.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em que não estão programadas aulas presenciais, pode chegar a até 40 horas semanais, mas é preciso que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Segundo a Lei do Estágio, o estudante pode solicitar a redução da carga horária em época de provas, para garantir o bom desempenho dos estudantes.
"O estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei. O estagiário não pode ser visto como uma mão de obra barata. O estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio. Com isso, a empresa ou a instituição pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador, como FGTS e INSS”, afirmou o coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis. Confira outras regras relacionadas ao estágio:
1) Duração: o estágio na mesma empresa ou órgão público não pode exceder dois anos de duração. Existe uma exceção para portadores de deficiência.
2) Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante tem direito a recesso de 30 dias.
3) Descanso: os horários para lanches, almoço e jantar devem ser acordados entre estagiários e chefes, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.
4) Remuneração: é importante ressaltar que o estágio pode ser remunerados ou não. O detalhamento está na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
5) Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da bolsa.
6) Previdência: apesar de não ser segurado, o estagiário pode contribuir como segurado facultativo da previdência social.
7) Saúde e alimentação: é comum que estagiários recebam vale-alimentação e seguro saúde das empresas em que trabalham. Apesar disso, caso você não receba, este não será um argumento passível de reclamação, pois as companhias não são obrigadas a pagar o benefício.

Ferramenta eSocialBX Permitirá Recuperar/Consultar Informações Transmitidas

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/01/05/ferramenta-esocialbx-permitira-recuperar-consultar-informacoes-transmitidas.html
Após a implementação do eSocial, que se dará por etapas com início na próxima semana, dia 08 de janeiro de 2018, os primeiros lotes de informações começaram a ser transmitidos ao ambiente do eSocial.
O ideal é que a cada transmissão, o próprio empregador se organize a fim de ter em mãos backups completos de todas as informações que foram transmitidas, permitindo assim um processo mais célere caso seja necessário consultar os dados, ou mesmo alterá-los ou excluí-los.
Porém caso as informações sejam perdidas ou se tornem indisponíveis é possível recuperar os backups consultando diretamente o banco de dados do eSocial. Para isso será necessário utilizar a ferramenta eSocialBX.
Esta solicitação/consulta pode ser feita por arquivo ou por lote. O link para acesso a ferramente ainda não foi disponibilizada, que deverá ser divulgada em breve pelo Portal do eSocial. Os parâmetros para recuperação destes arquivos são:
  • CNPJ ou CPF;
  • Tipos de arquivos;
  • Datas inicial e final;
  • Arquivos com inconsistência.
Além disso a qualquer momento, após a transmissão do primeiro evento de determinado período de apuração (competência), pode-se efetuar consulta Totalização de Eventos, Bases e Contribuições utilizando o evento “S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos”, Bases e Contribuições. Esta consulta resultará na geração de relatório com as informações constantes do eSocial para o período de apuração solicitado.