Fonte: Receita FederalLink: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/receita-federal-disciplina-forma-de-apresentacao-da-dirf
Foi publicada hoje no diário Oficial da União a IN RFB nº 1775/2017 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2017 – Dirf 2018.
A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018, por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet.
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