sábado, 12 de maio de 2018

Fique por dentro: simulador e passo a passo sobre o Pert do Simples Nacional estão disponíveis

Interessados em aderir ao Parcelamento Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN) podem utilizar as ferramentas "simulador", "passo a passo" e "página de orientações", oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para realizar o procedimento de adesão com sucesso.
O Pert/SN, regulamentado pela Portaria PGFN nº 38/2018, possibilita o parcelamento da dívida com descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão. O prazo para inscrições vai até 9 de julho pelo e-CAC PGFN.
Simule
Contribuintes poderão acessar o simulador abaixo, e para utilizá-lo, basta seguir alguns passos simples. Primeiro, selecione o tipo de modalidade — liquidado integralmente, em parcela única; parcelado em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas.
Em seguida, preencha os campos em amarelo: informe a quantidade de parcelas da entrada — que pode ser paga em até cinco vezes —, e preencha o número de parcelas pelas quais deseja pagar o restante dos débitos.
Depois, é só preencher o campo Total da dívida sem descontos. Feito isso, os outros espaços serão calculados automaticamente pelo simulador e os resultados do Pert/SN aparecerão nos quatro campos abaixo:
Benefícios concedidos: valor do desconto concedido pelo Pert/SN.
Total com descontos: valor da dívida com o desconto. Importante lembrar que contribuinte pagará este montante mais o valor do pedágio.
Valor básico pedágio: parcela a ser paga referente à entrada.
Valor básico parcela do parcelamento: valor referente à parcela mensal do Pert/SN.
Acesso Simulador
Sem dúvidas: passo a passo para adesão
A PGFN também disponibilizou um passo a passo para a adesão ao parcelamento por meio do e-CAC PGFN.
Acesso Passo a Passo
Além disso, uma página completa de orientações sobre o Pert/SN está disponível, com todas as informações referentes ao parcelamento.
Acesso Orientação
Infográfico

Saiba tudo sobre a obrigatoriedade do envio de NF nas postagens com os Correios

Você sabia que a nota fiscal passou a ser obrigatória para postagens de vendas pelos Correios? A regra está valendo desde o início de 2018 e tem impactado as pequenas e médias empresas que atuam no e-commerce e não faziam sua emissão de forma regular.
A medida foi feita para facilitar a fiscalização e evitar que o produto seja retido ou, ainda, que o consumidor tenha que pagar taxas e impostos diretamente. No entanto, a regra ainda gera dúvidas e o Classe Contábil irá esclarecer todos os pontos dessa obrigatoriedade.
Qual o motivo da mudança?
Emitir notas fiscais sempre foi obrigatório na legislação ao se vender mercadorias ou prestar serviços, mas algumas empresas não davam a devida atenção. Com o aumento das vendas no e-commerce, as secretarias da Fazenda têm tido dificuldades em monitorar as operações e controlar os impostos. No ano passado, foi realizada uma grande ação de fiscalização e se constatou a falta dos documentos fiscais em diversas encomendas que foram retidas nas agências dos Correios, e para serem retiradas exigiu-se dos consumidores os pagamentos de impostos. Para evitar esse tipo de medida que prejudica o consumidor, passam a ser exigida as notas fiscais anexadas às encomendas.
O que deve ser emitido?
A principal dúvida que fica é: devo emitir NF-e, NFC-e/Cupom Fiscal ou Declarar o Conteúdo? Na verdade, o que deve ser emitido é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e impressa sua Danfe para acompanhar a mercadoria. Muitas empresas que fazem venda em lojas ao consumidor acham que basta emitir um cupom fiscal. O cupom fiscal ou SAT/NFC-e são emitidos quando há o consumo na loja, ou seja, a mercadoria é vendida e retirada no mesmo ato. Ela não serve nas vendas de entrega futura ou ainda interestaduais.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), conforme prevê a Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, é dispensável a emissão do documento fiscal nas operações com venda de mercadorias para pessoa física e nas operações para destinatário pessoa jurídica, quando esse emitir nota fiscal de entrada. A emissão da nota fiscal na origem, para empresas que compram de um MEI, é obrigatória em alguns Estados, como São Paulo. Nesses casos, o MEI deve apenas preencher a declaração de conteúdo quando a operação for efetuada com pessoa jurídica.
O que deve conter na emissão da NF-e?
Se você não emitia notas fiscais e passará fazê-la, existem alguns pontos que precisam de sua atenção. Isso servirá para que você entenda o impacto que isso terá na sua precificação e rentabilidade.
Regras de Substituição Tributária e Código CEST
Se você compra ou revende produtos de substituição tributária, fique atento às regras e ao convênio entre os Estados. Não estar atento a isso fará com que você deixe de pagar determinados impostos ou pagar mais impostos que o devido.
Outro ponto importante é o código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) da mercadoria, que deve ser verificado e incluído na nota fiscal. O código tem o objetivo de identificar as mercadorias transacionadas com o objetivo de ampliar as informações do Fisco sobre essas operações.
Regras de diferencial de alíquotas na venda para o consumidor final
Nas vendas para o consumidor final em operações interestaduais é exigido a cobrança do ICMS diferencial de alíquotas.
Classificação fiscal da mercadoria para recolhimento dos impostos
Todas as informações fiscais para as operações de venda de mercadoria estão na nota fiscal nos códigos: CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços), CST (Código de Situação Tributária) e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).
Utilizar de forma errada esses códigos na nota fiscal pode levar a sua empresa a pagar impostos indevidos ou se tornar irregular perante o Fisco. São muitas regras, portanto o auxílio de um contador é essencial para que não hajam erros e prejuízos.

MEI com funcionário deverá aderir ao E-Social

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/05/11/mei-com-funcionario-devera-aderir-ao-e-social.html
O pequeno empreendedor cadastrado como MEI, além dos benefícios da formalização, pode ter até um funcionário que receba o salário mínimo/piso da categoria. A partir de 1º de julho de 2018 os MEIs que possuírem funcionário deverão aderir ao e-social.
Essa medida visa diminuir a burocracia e unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um só lugar. A ideia é que haja um banco de dados único administrado pelo Governo Federal para tratamento dessas informações.
Importante frisar que o MEI seguirá gerando sua DAS mensal pelo SIMEI. Essa mensalidade refere-se à unificação de tributos referentes à sua atividade como MEI, ou seja, os impostos que você deve pagar como “empresa”. Nada muda em relação a isso.
A adesão ao E-Social deverá ser feita somente pelos MEIs que possuam funcionário e pode ser realizada pelo site, utilizando seu código de acesso.
Todos os funcionário possuem direitos trabalhistas e essa medida visa facilitar o exercícios desses direitos.
Se você possui dúvidas sobre como proceder para contratação e regularização de funcionário, recomendamos que procure o Sebrae da sua cidade ou mesmo um contador.