sexta-feira, 21 de abril de 2017

Empresas criam roteiro para orientar o comportamento dos empregados

Os dois mil funcionários da processadora de pescados Gomes da Costa, com sede em Itajaí, Santa Catarina, têm à disposição, desde 2015, um manual anticorrupção, uma espécie de roteiro de como os empregados devem se comportar no ambiente profissional. O documento, de 20 páginas, adverte que os colaboradores não façam pagamentos a funcionários públicos e devem recusar categoricamente pedidos de dinheiro para obter facilidades para a empresa.
Assim como na Gomes da Costa, o tema corrupção entrou na pauta de preocupações de muitas pequenas e médias empresas do país. Especialistas afirmam que trata-se de um efeito da Operação Lava Jato, combinado com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção, que foi regulamentada em 2015, e que prevê punições a empresas apanhadas em atos ilícitos. “Já temos até um departamento de compliance, como nas grandes corporações. Mas, no nosso caso, apenas um funcionário cuida do assunto”, diz Ana Cristina Dias, auditora interna da Gomes da Costa, ao observarque os funcionários são lembrados constantemente sobre o tema ética. Toda vez que acessam seus computadores, por exemplo, recebem uma mensagem sobre conduta e transparência no ambiente de trabalho, além de treinamentos periódicos com vídeos.
Há um movimento crescente dessas pequenas empresas em busca de práticas que possam prevenir desvios de dinheiro, pagamento de propina e de outros atos ilícitos. Essa tendência foi revelada por uma pesquisa global feita pela seguradora Zurich, no ano passado. No Brasil, dos 2,6 mil pequenos e médios empresários consultados, 15% responderam que a corrupção é um dos principais riscos para suas empresas nos próximos meses.
E a preocupação vem crescendo, ano a ano. Na pesquisa anterior, de 2015, 13,5% dos entrevistados apontavam a corrupção como um dos riscos para o negócio. Em 2014, eram 10,5% e, em 2013, apenas 7,2%. Entre os 13 países pesquisados, o Brasil ficou no topo do ranking entre os mais preocupados com a corrupção. No México, por exemplo, só 7% dos pequenos empresários responderam que esse tema causa preocupação na administração de seus negócios. O que causa mais temor aos empresários mexicanos é a falta de demanda do consumidor.“A atenção ao tema da corrupção aparece em todos os países, em menor ou maior grau. Mas, no Brasil, com as ações da Polícia Federal e do Ministério Público na Lava-Jato o tema da corrução veio para o dia a dia das empresas, inclusive das menores”, diz Walter Pereira, diretor de Varejo da Zurich.
Nesse universo de pequenas empresas, há quem ainda esteja dando os primeiros passos, como a fabricante de cosméticos Theraskin, com 360 funcionários, com sede em São Bernardo do Campo, São Paulo. Como movimenta somas elevadas com compras de matéria-prima e embalagens, a empresa viu a necessidade de buscar mecanismos para tornar mais transparentes as negociações evitando condutas impróprias. “Estamos iniciando esse trabalho com a montagem de um manual de conduta. Por ora, estamos nos prevenindo, já que desvios sempre podem acontecer”, conta o gerente financeiro da empresa, José Maria do Carmo, lembrando que até agora nenhum problema foi detectado.
Para o professor da Fipecapi, Ariovaldo dos Santos, uma forma de melhorar a transparência das empresas, de qualquer tamanho, seria criar uma regra no Bndes obrigando todas as companhias que tomassem empréstimos a divulgar informações de suas operações, seja na internet ou em balanços. “Mesmo algumas empresas grandes, que tomam recursos no banco de fomento, não divulgam seus balanços. Isso deveria ser obrigatório e aumentaria a transparência de pequenas, médias e grandes empresas.”

http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/04/20/empresas-criam-roteiro-para-orientar-o-comportamento-dos-empregados-2.html

DIRPF – Escolha da Forma de Tributação

A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF.
Para o ano de 2017 é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até 28 de abril de 2017.
O contribuinte poderá retificar a DIRPF apresentada, independente da opção da forma de tributação (utilizando as deduções legais ou utilizando o desconto simplificado), para Declaração Final de Espólio (DFE) ou Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), conforme o caso.
Bases: Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 83; Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, art. 9º, § 3º.

http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/04/19/dirpf-escolha-da-forma-de-tributacao.html


Empresas em crise terão Justiça gratuita

m novo cenário na Justiça do Trabalho está traçado no parecer da reforma trabalhista que começa a ser discutido hoje (18) e deverá ser votado nesta semana, entre amanhã (19) e quinta-feira (20), na comissão especial da matéria criada na Câmara dos Deputados.
Pelo lado patronal, os empresários em crise terão à redução de custos. Desde que comprovem situação de insuficiência de recursos, o juiz poderá declarar justiça gratuita às empresas sem condições financeiras para bancar as despesas processuais.
Nessa situação, as empresas em dificuldades também são dispensadas do pagamento de depósitos recursais, que são despesas exigidas para contestar sentenças desfavoráveis proferidas em primeira e segunda instâncias. Esses valores são hoje fixados em R$ 9 mil e R$ 18 mil, respectivamente, valores considerados excessivos para empresas de menor porte.
Benefícios são previstos também a micro e pequenas empresas, entidades filantrópicas, microempreendedores individuais e empregadores domésticos. Eles terão direto a desconto automático de 50% no valor dos depósitos recursais. São isentos desse depósito os beneficiários da Justiça gratuita e as empresas em recuperação judicial.
A favor dos trabalhadores, a proposta reforça que os direitos trabalhistas assegurados no artigo 7º da Constituição que não podem ser negociados entre patrões e empregados, impedindo a adoção do princípio do negociado sobre o legislado, uma das principais diretrizes da proposta oficial. “Estamos estabelecendo o que pode ser negociado e também uma lista taxativa do que não pode”, justificou o relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
“Vai ficar muito claro paro julgador e para quem fiscaliza quais são os limites. Pode-se negociar jornada, redução de salário, parcelamento de férias, banco de horas. Isso pode. Não pode abrir mão do FGTS, do salário mínimo, do 13º salário, de férias proporcionais, de tudo o que está no artigo 7 da Constituição”. O relator também permite a isonomia salarial entre trabalhadores efetivos e terceirizados, desde que aprovada em convenção coletiva do sindicato da categoria.
O substitutivo do relator fixa duas salvaguardas a favor de terceirizados que não foram contemplados na lei da terceirização, sancionada por Michel Temer em 31/3. Uma delas, estabelece quarentena de 18 meses para a contratação de trabalhador efetivo demitido na condição de empregado terceirizado ou prestador de serviços. A ideia é impedir a chamada “pejotização” dos trabalhadores, ou seja, a transformação dos assalariados em pessoas jurídicas. A outra assegura o acesso dos terceirizados ao refeitório, ao ambulatório e veículos de transporte da empresa contratante.
Insuficiência comprovada
“O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”, prevê o substitutivo ao projeto original do governo que foi apresentado, na quarta-feira (12), pelo relator. Na proposta dele, é alterado o Art. 790 com o acréscimo do parágrafo 4º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, o relator procurou assegurar a gratuidade aos realmente necessitados, transcrevendo termos da Constituição que prevê o benefício, mas excluindo a presunção de insuficiência de recursos, admitida atualmente.
O relator também prevê a concessão de Justiça gratuita aos trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – R$ 5.531,31. “Estamos democratizando o acesso ao Poder Judiciário para a empresa a partir do momento que ela comprovar que está mal das pernas, que está apertada, que está no vermelho”, afirmou ao DCI o juiz do Trabalho Marlos Melek, convidado pelo relator para participar da equipe que redigiu o parecer. “As empresas nessa situação não vão ter custas processuais e pagar para recorrer porque vão ter justiça gratuita”.
Pejotização
Sobre as salvaguardas, o relator disse que houve necessidade de preencher falhas identificadas na lei da terceirização, cujo projeto original foi enviado há 19 anos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O principal objetivo com a sugestão das salvaguardas, segundo Rogério Marinho, foi o de responder às críticas de que as novas regras iriam precarizar as relações de trabalho com a “pejotização” dos trabalhadores efetivos.
“O projeto sancionado, pelo tempo que passou aqui, talvez não tenha conseguido garantir as salvaguardas necessárias para que houvesse segurança para o trabalhador”, declarou. “Até respondendo às críticas de ‘pejotização’, estamos apresentando essas duas salvaguardas essenciais”, disse Marinho.

A 10 dias do prazo final, só metade dos contribuintes entregou o IR

A 10 dias do fim do prazo, mais de 15 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 13.071.435 declarações foram recebidas até as 17h desta terça-feira, 18/04.
O número equivale a 46,2% do total de 28,3 milhões de documentos esperados.
O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 do próximo dia 28. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
MUDANÇAS
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação do CPF de dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
RESTITUIÇÃO
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto.
O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.


Reforma trabalhista ‘regulariza’ o acerto informal na hora da demissão

Provavelmente você conhece uma pessoa que pediu para ser mandada embora pela empresa onde trabalhava – e dessa forma teve acesso ao fundo de garantia (FGTS) e seguro-desemprego, mas pode ter ‘devolvido’ parte da multa pela demissão sem justa causa. O acerto informal é prática recorrente no mercado de trabalho e pode ser formalizado pela reforma trabalhista, que está tramitando na Câmara dos Deputados.
A demissão de “comum acordo” está no relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentado na comissão especial que analisa o assunto na última quarta-feira (12). O texto prevê que o contrato de trabalho pode ser extinto caso haja consenso entre empregado e empregador. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20% do saldo.
“A medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”, justifica Marinho em seu relatório.
Atualmente, quando um empregado é demitido sem justa causa, ele pode acessar 100% do valor que foi depositado em sua conta de FGTS e a empresa ainda paga uma multa de 40% sobre o total, além do aviso prévio. Caso esse empregado peça demissão ou seja demitido por justa causa pela empresa, ele não recebe a multa, não tem acesso ao fundo de garantia e, caso não cumpra o aviso prévio de 30 dias, terá esse valor descontado na hora da rescisão.
Essa proposta da reforma também deve impactar as contas públicas. De um lado, poderia haver redução no saldo do FGTS, usado principalmente para o financiamento habitacional. Na outra ponta, o governo teria algum alívio no gasto com o seguro-desemprego, o que gera algum alívio para o governo. Não há como mensurar, no entanto, qual o montante que será mantido nos cofres públicos.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Senado aprova criação de documento único de identidade

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 11/04, o projeto de lei que cria o Documento de Identificação Nacional, que reunirá dados biométricos e civis, como Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e título de eleitor em um único documento.
De acordo com o projeto, a Identificação Nacional dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitida pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos para aproveitar o cadastro biométrico nacional realizado para as eleições.
O documento será impresso pela Casa da Moeda e usará como base de identificação o CPF.
Conforme o texto, o documento único será emitido com base na Identificação Civil Nacional, criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações sobre o cidadão.
A nova base de dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo.
O relator do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) acatou apenas uma emenda de redação e, por isso, o texto não precisará retornar para revisão da Câmara dos Deputados. Com isso, a matéria segue para sanção do presidente Michel Temer.
http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/04/12/senado-aprova-criacao-de-documento-unico-de-identidade.html
 

sábado, 8 de abril de 2017

Associações: Tributação das Receitas pelo PIS e COFINS

Associação sem fins lucrativos, que satisfaça os requisitos legais previstos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, tem isenção da COFINS apenas em relação às receitas referentes às atividades próprias, que estão definidas expressamente no § 2º do art. 47 da IN SRF nº 247, de 2002.
Entidade sem fins lucrativos deverá tributar no regime de apuração não cumulativa as receitas não derivadas de atividades próprias desse tipo de entidade.
Associação sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, está sujeita à contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento).
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.013/2017.

 

Formalidades para a Concessão de Férias

A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que será gozadas, dando o empregado a ciência.
A legislação trabalhista determina que o empregado antes de entrar em gozo de férias deverá apresentar sua CTPS ao empregador para que seja anotada a respectiva concessão.
Quando da concessão das férias, o empregador deverá efetuar, também, a anotação devida no livro ou nas fichas de registro de empregado ou ainda no sistema informatizado, se a empresa assim o adotar.
As anotações na CTPS podem ser feitas também com o uso de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador ou seu representante legal.
As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro, conforme artigo 51 da Lei Complementar 123/2006.

 

Receita libera consulta a lote de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal abre hoje (7), a partir das 9h, consulta ao lote multiexercício de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente aos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 104.963 contribuintes será feito no próximo dia 17, totalizando R$ 216,9 milhões. Desse total, R$ 84,2 milhões são contribuintes que têm prioridade para receber: 19.043 idosos e 1.812 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Os valores da restituição são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistência de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, poderá fazer um requerimento pela internet, no Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/04/07/receita-libera-consulta-a-lote-de-restituicao-do-imposto-de-renda.html


Tire da Boca do Leão: 7 despesas que podem ser deduzidas do IRPF 2017

Aquele fatídico período do ano está aí e o Leão está preparado para morder o brasileiro com força. Mas você sabia que pode conseguir uma restituição maior usando as próprias regras da Receita Federal? Descubra quais mordidas podem ser evitadas conhecendo sete despesas que podem ser deduzidas do IRPF 2017!
Antes de mais nada, é importante explicar que as deduções só são possíveis no modelo completo de declaração, uma vez que no modelo simplificado já há um desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34).
Como o modelo depende do seu perfil de gastos (filhos, escolha, plano de saúde, se é solteiro etc.), você precisa preencher o programa do IR nos dois modelos existentes para saber onde paga menos ou pedir para o seu contador ajudá-lo.

Sete despesas que podem ser deduzidas do IRPF 2017

1. Dependentes

Cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial de dependência.
Vale lembrar que em 2017 os dependentes a partir de 12 anos de idade precisam obrigatoriamente ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) especificado na declaração.
Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes precisam fazer a declaração em separado, mesmo se forem menores de idade.
A dica aqui é simular na declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do imposto a pagar ou restituir. Ah, e os bens ou investimentos que estão no nome dos dependentes como contas poupança ou planos de previdência precisam ser informados, viu? Negligenciá-los pode fazer com que a declaração vá para a malha fina.

Quem pode ser considerado dependente?

  • Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade
  • Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
  • Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
  • Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)
  • Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
  • Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos
  • Cônjuge
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto
Importante: filhos de casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É preciso haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que pode adicionar como dependente.

2. Educação

As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.3561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.
E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?
Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado..
Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto despesas com bebês e crianças em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.
Importante: Despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RF.

3. Despesas Médicas

Pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapuetas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser descontados.
Assim como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde.
Outro que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.
Importante: despesas com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrem em hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos.
Todas as despesas de saúde do contribuinte, dependentes e alimentados podem ser descontadas integralmente do Imposto de Renda.
E as cirurgias plásticas?
As cirurgias plásticas (reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a finalidade seja para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. É por isso que despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na maioria das vezes, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital como uma despesa médica dedutível.
E se o tratamento médico foi feito no exterior?
Você pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser descontadas.
Para evitar fraudes, a Receita Federal faz um cerco pesado aos lançamentos contidos na declaração, portanto guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para incluírem seu nome completo e CPF por quem emitir.

4. Pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentado (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentado.
O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentados para deduzir integralmente o valor desembolsado.
Como funciona no caso de pais separados:
Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.
Importante: o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.

5. Previdência Privada

Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.
A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.

6. Livro-caixa

Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiro forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.
Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.
O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.
Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?
Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.
Importante: as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.

7. INSS de Empregada Doméstica

O contribuinte que possuir empregada doméstica em casa com sua carteira assinada pode descontar o valor das contribuições referentes ao INSS em até R$ 1.093,77.
Este valor corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo do ano com o acréscimo de um terço das férias e o décimo terceiro salário.
Mas o meu valor é superior, o que fazer?
Se o recolhimento for de um salário maior, então você deverá informar na declaração o valor integral, muito embora a Receita Federal abata do cálculo do imposto automaticamente os valores que passarem do limite aceito.
Importante: a dedução do INSS de Empregada Doméstica se aplica a apenas um empregado por declaração. Quem possuir mais empregados precisa escolher qual deles lançar no Imposto de Renda.

Deduções que poucas pessoas conhecem

Vamos rever algumas deduções que apresentamos neste artigo que são pouco conhecidas? Relembre:
  • Cirurgia plástica: desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente.
  • Médico no exterior: tratamentos ou cirurgias no exterior podem ser deduzidas caso seja possível comprová-las. Despesas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas.
  • Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
  • Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
  • Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
  • Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
  • Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/04/04/tire-da-boca-do-leao-7-despesas-que-podem-ser-deduzidas-do-irpf-2017.html

Nem os especialistas se entendem com a nova lei da terceirização

Tornar as empresas terceirizadas mais qualificadas com a nova legislação, sancionada na última sexta-feira (31) pelo presidente Michel Temer, é uma das apostas de especialistas ao analisar o tema. Para os críticos da lei, no entanto, direitos trabalhistas ficarão prejudicados.
Após a sanção do texto, empresários da área não esperam uma migração “em massa” das contratações diretas para a prestação de serviços a terceiros, e sim uma formalização nos setores que já contratam dessa forma. A falta de detalhamento da legislação, porém, pode dar margem a ações na Justiça, contrariando a tese de que traria mais segurança jurídica às empresas.
Em 2014, havia 12,5 milhões de vínculos ativos nas áreas tipicamente terceirizadas e 35,6 milhões de trabalhadores eram contratados diretamente, número que tende a se inverter, de acordo com os contrários ao texto.
Já os representantes da indústria e do comércio creditam à necessidade de contratação, à modernização do Estado e à maior produtividade os benefícios da nova lei.
Relator do projeto, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) acredita que os trabalhadores ficarão mais protegidos porque as empresas contratantes serão responsáveis “subsidiárias” pelas obrigações trabalhistas.
“Nenhuma empresa pública nem privada vai terceirizar todas as suas atividades. Isso não vai ocorrer em hipótese alguma. O mercado vai se autorregular a tal ponto de não terceirizar tudo”, afirma.
O parlamentar explica que a terceirização não envolve diretamente as pessoas, e sim a prestação de serviços que podem ser oferecidos por empresas especializadas.
“Um hospital poder querer terceirizar o serviço de enfermagem, porque existem empresas no Brasil que só trabalham com isso. A empresa prestadora disponibiliza para aquele cliente a mão de obra especializada na área. Essa diferenciação é importante para entender o projeto."
As mudanças permitem a contratação de trabalhadores para exercer cargos em todas as áreas da empresa, inclusive na atividade-fim. Além disso, a contratação poderá ocorrer de forma irrestrita em empresas privadas e na administração pública.
Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização, mas decisões judiciais têm permitido a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza, vigilância e manutenção.
CONCURSOS PÚBLICOS
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, as carreiras de Estado não correm o risco de ser terceirizadas. Ele avalia, no entanto, que pode haver menos cargos destinados a concursos públicos.
“Carreiras de apoio já são, hoje em dia, terceirizadas. Então, a possibilidade de ampliar a terceirização nessas funções é muito efetiva. Com isso, há não só o risco de precarização, mas a possibilidade de haver clientelismo político, nepotismo.
Ele cita como exemplo, além dos enfermeiros, o próprio corpo médico de um hospital. “Eu não tenho a menor dúvida de que vai diminuir a quantidade de cargos destinados a concursos públicos. Nas escolas, isso pode acontecer com os professores. Uma companhia aérea pode terceirizar todo o seu corpo de pilotagem, na medida em que não há um limite. Mas, acho que tudo isso são matérias que os magistrados vão interpretar e examinar, para ver o real limite da lei”, prevê.
No ensino, a preocupação de especialistas é quanto ao aumento das chamadas Organizações Sociais, que são contratadas em alguns estados para cuidar da administração de escolas.
DIREITOS
Para o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira, a maior rotatividade dos trabalhadores pode comprometer a concessão de benefícios básicos, como décimo terceiro salário e férias.
“O problema é que toda vez que você coloca um intermediário na relação de trabalho, haverá a tentativa de explorar para ter ganho maior. A empresa que faz intermediação [terceirizada] também quer ganhar. Além disso, não há nenhuma garantia de que o empregador não dispense o seu empregado direto e o contrate em seguida em uma empresa prestadora de serviços. A lei não previu isso. Agora tem esse risco, o que é muito ruim”, observa Pereira.
Segundo ele, outro ponto negativo é a permissão de empresas com capital social muito baixo. De acordo com a nova lei, empresas com até dez empregados deverão ter capital mínimo de R$ 10 mil. “São pequenas empresas que não terão o cuidado necessário com o ambiente do trabalho, e isso só vai confirmar dados de que a terceirização causa o adoecimento no trabalho, alto grau de acidentes, violação de vários direitos”, enumera.
Para o representante do MPT, órgão que anteriormente havia divulgado uma nota técnica solicitando o veto, a lei “não traz direitos”, apenas uma “liberação geral no campo das relações de trabalho”.
Ele acredita que as “diversas interpretações” da legislação darão espaço a questionamentos no Poder Judiciário, tanto na Justiça do Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do caso analisado esta semana no STF, que tirou a responsabilidade da administração pública em passivos trabalhistas, outros recursos relativos à terceirização tramitam na corte.
Divulgado em março, estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que os trabalhadores terceirizados recebem salários entre 23% e 27% mais baixos, têm uma jornada maior e ficam durante menos tempo na empresa.
Com base em dados do Ministério do Trabalho e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o estudo comparou informações registradas entre 2007 e 2014. Mostrou também que a rotatividade dos terceirizados e o afastamento por acidente de trabalho são maiores que entre os contratados diretamente.
SEGURANÇA JURÍDICA
“Acredito que está havendo um pavor desnecessário nessa questão”, contrapõe o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Ele cita a impossibilidade atual de fazer contrato terceirizado para os serviços especializados como exemplo de insegurança que será resolvida pela nova lei. A lei, para ele, traz proteção “ao trabalhador que presta serviços para as empresas terceirizadas”.
Para Vander Morales, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos (Fenaserhtt), que reúne 32 mil empresas e cerca de 2,5 milhões de trabalhadores na área, em todo o Brasil, muitas empresas exercerão no Brasil algum tipo de terceirização especializada.
"Isso vai ser bom para o mercado, para o próprio trabalhador. Pode resultar em maiores salários. A rotatividade vai até diminuir, porque hoje há uma insegurança. Alguns contratos são interrompidos por falta de clareza na lei. Haverá um compromisso maior do trabalhador com a empresa e elas passarão por uma qualificação maior. Essa é a mudança imediata”, diz Morales.
“Geralmente, as empresas terceirizadas não cumprem todos os seus deveres. Terminam o contrato e deixam de pagar verbas rescisórias e trabalhistas”, afirma o presidente da Anamatra. Na opinião de Germano Siqueira, a insegurança jurídica deve permanecer porque a lei tem brechas.
Vander Morales não concorda com a ideia de que o país está atrasado ao aprovar somente agora mudanças que podem ser um ponto de partida para revolucionar o mundo do trabalho. “Na verdade, atrasados estão aqueles que querem fazer uma terceirização que corta direitos".
De acordo com o presidente da Fenaserhtt, o número de empresas terceirizadas pode aumentar, já que surgirão novas tendências. “Muitas profissões de hoje vão desaparecer. O Brasil tem que mirar no futuro do trabalho. Como é que isso está acontecendo no mundo, com tantas pessoas precisando trabalhar? Temos desenvolver formas. Não precisamos ficar amarrados a um único modelo”, analisa.
Sancionada com três vetos pelo presidente Michel Temer, a nova lei trata também do trabalho temporário. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, sinalizou que o STF deve ser chamado a se pronunciar sobre a polêmica.

 

Aviso prévio: conceito, características, cabimento e intuito

No cotidiano trabalhista, predomina a indeterminação de prazo do contrato de trabalho, isto é, em regra, ao se contratar um empregado, o vínculo empregatício se estende no tempo indefinidamente, em razão da necessidade que possui o trabalhador do emprego para sua subsistência.
Dessa forma, se uma das partes (empregador ou empregado) decidir romper o contrato, deverá, conforme disposição legal, pré-avisar a outra.
Do ponto de vista conceitual, assim, pode-se definir o aviso prévio como a notificação a ser compulsoriamente realizada por uma das partes que pretende comunicar, sem justa causa, a cessação do vínculo indeterminado que as une.
Nesse sentido, três características do instituto podem ser apontadas:
  • Unilateralidade do aviso prévio, ou seja, independe da vontade da outra parte;
  • Natureza constitutiva, haja vista pôr fim ao contrato;
  • Produção de efeitos a partir da comunicação.
Via de regra, o aviso prévio é cabível nos contratos trabalhistas estabelecidos por prazo indeterminado. A exceção fica por conta dos contratos por prazo determinado nos quais haja a chamada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, na medida em que, nesses tipos de vínculo com tal cláusula, são aplicados os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, conforme prevê o artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, a necessidade de pré-avisar a outra parte ocorre na rescisão indireta, ou seja, quando o vínculo empregatício é extinto por falta grave do empregador, e também na rescisão por culpa recíproca em caso de empregador e empregado terem descumprido suas obrigações contratuais.
Assim, em síntese, o aviso prévio possui cabimento nos seguintes casos:
  • rescisão do contrato por prazo indeterminado sem justa causa, por iniciativa do empregador ou do empregado;
  • rescisão antecipada do contrato a termo que tenha cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (art. 481, CLT);
  • rescisão indireta do contrato de trabalho (conhecida como justa causa do empregador);
  • rescisão por culpa recíproca (quando ambos têm responsabilidade pelo fim do vínculo).
A finalidade do instituto do aviso prévio, por sua vez, é evitar que uma das partes se depare, inesperadamente, com o término do vínculo trabalhista.

 

MEIs que ultrapassaram limite de compras anual devem se regularizar até 23 de abril

Microempreendedores individuais (MEI’s) que ultrapassaram o limite de receita bruta anual de R$ 60 mil possuem até o dia 23 de abril para regularizar a sua situação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL). Em 23 de fevereiro, um edital publicado no Diário Oficial listou cerca de 600 contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tiveram suas inscrições estaduais suspensas, convocando-os para que migrassem para a categoria correta. Caso isso não ocorra dentro do prazo, as inscrições serão consideradas inaptas e a comercialização de mercadorias estará proibida.
Segundo o gestor do Simples Nacional em Alagoas, Marcio Maciel, apenas 43 empresas procuraram informações nesse primeiro mês de regularização. "O número é baixo quando se considera as mais de 500 que ainda não se pronunciaram", ressalta.
Todos os contribuintes divulgados no edital adquiriram número que ultrapassa o permitido por lei para a categoria, prova que a maioria desses empreendedores precisa migrar para a condição de Microempresa ou até Empresa de Pequeno Porte.
Criado em 2008, o MEI permitiu que trabalhadores autônomos saíssem da informalidade, usufruindo de benefícios como a emissão de notas fiscais e o financiamento em bancos públicos. A condição para se encaixar na categoria é que o faturamento anual não passe de R$ 60 mil e que o contribuinte não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular.
Para se regularizar é preciso que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional, selecione a opção de desenquadramento e anexe todas as PGDAS-D até o mês de fevereiro e a DEFIS anual referente ao período de contribuição. Em seguida, deve-se emitir o DAS integral ou aderir ao parcelamento e preencher o anexo I da Instrução Normativa SEF nº 09/2012 (Resumo do Livro Caixa), além do anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Relátório Mensal de Receitas Brutas).
Após protocolar o processo em qualquer repartição fiscal, juntamente ao pedido de reativação da inscrição estadual, o contribuinte deve solicitar o encaminhamento dos pedidos para a Assessoria Especial do Simples Nacional.

http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/04/04/meis-que-ultrapassaram-limite-de-compras-anual-devem-se-regularizar-ate-23-de-abril.html


quinta-feira, 6 de abril de 2017

Conectividade Social tem novas regras

Estabelece a certificação digital emitidano modelo ICP-Brasil, de acordo coma legislação em vigor, Como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação
dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, alterada pela Resolução CGSN nº 125, de 08/12/2015, baixa a presente Circu l a r.
1 Estabelece o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 04 empregados vinculados.
2 Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 03 (três) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente Conexão Segura como forma de atendê-los.
2.1 Ainda conforme legislação específica, o microempreendedor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
3 Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete ou Pen drive regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
3.1 Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico expedido pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente Conexão Segura.
4 Para as novas empresas, exceto as situações previstas no item 2 desta Circular, constituídas após a publicação desta norma, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.
4.1 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
4.2 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, e ainda a interoperabilidade dos certificados digitais.
5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular nos Certificados Pessoa Física doravante emitidos, para que estes possam receber procurações eletrônicas de terceiros, com exceção dos usuários Magistrado e Empregador Doméstico.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil.
5.3 Os empregadores detentores de Cadastro Específico do INSS (CEI) utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física em padrão ICP-Brasil onde conste obrigatoriamente o número de identificação CEI.
6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção FGTS.
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 626/2013.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vi c e - P r e s i d e n t e


terça-feira, 4 de abril de 2017

Empresas precisam alinhar seus processos à EFD-Reinf

Ainda em construção pelo governo federal, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementará o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Trata-se de um novo conceito, que utilizará uma linguagem diferenciada para a transmissão de dados entre empresas e governo, estruturada em XML. A mudança desperta a atenção das empresas, que precisam iniciar o quanto antes uma revisão de seus processos internos.
A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017, da Receita Federal do Brasil, que relaciona as pessoas jurídicas, produtores rurais, associações desportivas, empresas e entidades que ficam obrigados a adotar a nova escrituração, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que tenham obtido faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões. Para as empresas que não atingirem esse valor, o prazo será em 1º de julho de 2018.
De acordo com a Receita Federal, entre as informações prestadas via EFD-Reinf destacam-se aquelas associadas aos serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; aos recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); e às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
De acordo com a especialista e professora na área de Ciências Contábeis, Gisleise Nogueira, o detalhamento das informações será maior nos eventos do Reinf, sendo, portanto, fundamental alinhar com fornecedores e clientes o modo de prestar as informações, a fim de evitar qualquer divergência. Ela explica que todos os eventos do sistema terão início por R seguido da respectiva numeração e serão destinados à prestação específica de cada processo.
Em entrevista ao Editorial Cenofisco, Gisleise alertou para a importância de ler os manuais disponíveis, aprofundar no entendimento das alterações que serão implementadas e mapear todos os processos internos para promover as adaptações necessárias ao novo modelo.
Cenofisco - O que muda para o contribuinte a partir da nova escrituração EFD-Reinf?
Gisleise Nogueira - A EFD-Reinf é um projeto que abarca informações do e-Social sobre contribuições previdenciárias e trabalhistas, e que foram organizadas de forma estruturada e sistêmica para o governo receber os dados em XML. A comunicação na forma que é hoje passará a ser em um modelo diferenciado, ou seja, o que é informado via GFIP e DIRF estará em uma nova plataforma de comunicação, com mais detalhes e entrega em menor prazo. Algumas das obrigações que são entregues anualmente vão se tornar mensais. Será uma mudança tanto da comunicação quanto do método.
Mudará a forma de prestar a obrigação, de alimentar os bancos?
Exatamente. Quando se fala na comunicação XML, deve-se entender que, ao mesmo tempo em que se faz o movimento, temos o encaminhamento para o Fisco, em uma comunicação direta. Hoje não ocorre assim. Monta-se um arquivo [em ambiente externo] previamente para, então, efetuar a transferência via programa. As informações que são trabalhadas de forma mais reativa, na EFD-Reinf terão fluxo constante e sem um programa para validar, diferente do que ocorre hoje com o IR e outras obrigações. Vale lembrar que o prazo até o dia 20 de cada mês será o limite para fazer o envio, mas os registros podem ser diários. Aliás, para uma empresa que tiver expressivo movimento de notas, minha recomendação é que faça diariamente os registros.
Quais as informações a que se destina?
Hoje, a EFD-Reinf vem para substituir a GFIP e DIRF, primeiramente, que são as duas obrigações relacionadas às contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas. Tem a primeira turma prevista para 01/01/2018, que são as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões, e a outra turma, com faturamento inferior a esse valor, já em julho de 2018. Será um movimento muito rápido e as empresas terão de fazer adequações.
Além dessas duas obrigações que vão migrar para o sistema existem outras alterações em vista?
Existem informações que a empresa presta e que de alguma forma serão alteradas. Na verdade, são informações prestadas em outras obrigações e que também necessitarão ser colocadas na EFD-Reinf. Acredito que o novo processo forçará empresas a melhorar seus controles de nota fiscal de serviço. Muitas vezes, o controle acontece de forma não sistêmica, ou até mesmo manual, e a nova obrigação fará com que o processo seja revisado.
Há uma série de eventos destinados à prestação de informação de associação desportiva. Qual a razão desse detalhamento?
Na verdade são os faturamentos altos. Hoje, o setor desportivo não tem um informe muito claro de repasses e entradas de valores. É um serviço que movimenta milhões e não existe informe específico. Por exemplo, em repasses de valores há uma tributação específica, cuja informação deve ser prestada em até dois dias da realização do evento. Com a EFD-Reinf ficará muito mais transparente o conhecimento dos valores relacionados e a composição da receita.
Como relacionar o e-Social com o surgimento da EFD-Reinf?
O projeto SPED tem a finalidade de unificar todas as obrigações acessórias que a empresa tem, melhorando a comunicação com o Fisco e dando transparência nos processos. É uma rede muito maior. Já existe o SPED Contábil, a NF-e. São movimentos que vêm ocorrendo e a EFD-Reinf é mais um dentro desse projeto. O que o Fisco tem feito é segmentar por área, que é mais ou menos como acontece nas empresas. Se pensarmos em uma estrutura menor, temos uma pessoa que desenvolve o trabalho [de escrituração]. Porém, grandes empresas são bem mais segmentadas em relação às responsabilidades pelos tributos. A EFD-Reinf vem com foco nas contribuições previdenciárias para tomada e prestação de serviços. É um "par" do e-Social, porque a contribuição previdenciária no formato que está hoje é uma composição das informações que são da folha com as que saem das tomadas e prestações de serviços. Então, por isso que entrará em conjunto com o e-Social, mas lembrando que todos são parte de um grande projeto para deixar as informações integradas e transparentes em tempo real.
Sendo o prazo de entrada em vigor janeiro de 2018, qual a dica para as empresas chegarem lá sem maiores problemas?
Primeiramente, independentemente do porte da empresa, ela precisa decidir quem será a pessoa que ficará responsável por estudar o novo layout, entender o projeto, fazer a composição do que ele propõe e saber as informações exigidas. Depois disso, efetuar um estudo massivo para saber se a empresa já possui todas as informações exigidas pela nova forma de registro, ou seja, se tem controle, gestão sistêmica e ferramenta para gerar o XML necessário. A partir do mapeamento e do entendimento do layout é que a empresa saberá os processos que precisam ser revistos. Acredito que isso vai mitigar problemas futuros e facilitar o desenvolvimento do trabalho para a empresa cumprir com o prazo. O governo prometeu entregar o novo ambiente em julho e as empresas terão até dezembro para fazer todos os testes e validações possíveis.
O ambiente oferecido pelo governo atenderá a todas as necessidades das empresas?
O governo convidou as empresas participantes do piloto para discutir e apurar o máximo de problemas para quando a obrigação entrar em vigor tenha o mínimo impacto possível. Sabemos que existem gargalos em sistemas e temos também gargalos na legislação, pois cada vez que se atualizar algo na legislação previdenciária, tributária ou relacionada à prestação de serviços poderá impactar na revisão do sistema e na forma como efetuar a entrega da obrigação.
Considera o prazo julho razoável para a entrega do sistema?
O prazo é suficiente, desde que a empresa faça um trabalho prévio. O sistema é a última etapa. O que deve ser lembrado é que processos precisam ser revistos e, necessariamente, não dependem dessa liberação de ambiente para que isso seja feito. As empresas sempre esperam pela postergação e, com isso, demoram para estudar a nova obrigação, correndo o risco de deixar para a última hora o desenvolvimento dos processos internos. Antes da liberação do ambiente, a empresa tem uma lição de casa para fazer e que independe de qualquer solução.
Como fica a questão dos investimentos por parte das empresas/contribuintes?
Dependerá do porte da empresa, das ferramentas que ela já utiliza, enfim, do estágio em que está. Se a empresa tem por hábito utilizar soluções sistêmicas e integradas, com um suporte, não terá grande impacto em custos. Claro que será preciso uma revisão do trabalho. Entender qual o investimento dependerá muito do porte. Acredito que, se a empresa consegue se preparar e planejar, evitando aquisições de soluções que, muitas vezes, podem não funcionar e implementações ruins, e também não deixar de rever processos, terá melhores resultados. Portanto, o perfil de investimento vai depender tanto do tamanho da empresa quanto tão consolidados estiverem seus processos. Lembrando que o Fisco oferece o ambiente elaborado por ele para quem não tiver um ambiente técnico desenvolvido para esse uso.
Fonte: Cenofisco 
 

Confira os setores que permanecem na desoneração da folha de pagamento

Foi publicada, em Edição Extra do Diário Oficial de 30-3, a Medida Provisória 774, de 30-3-2017, que altera e revoga dispositivos da Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD), que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
De acordo com o referido Ato, que produz efeitos a partir de 1-7-2017, permanecem sujeitas ao recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, com a manutenção das alíquotas, as seguintes empresas que tenham optado pela contribuição substitutiva:
a) de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);
b) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);
c) de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);
d) do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 (alíquota de 4,5%);
e) de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 (alíquota de 4,5%); e
f) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 (alíquota de 1,5%).
A seguir, relacionamos alguns dos setores que deixaram de se beneficiar com a desoneração da folha de pagamento. A saber:
a) empresas prestadoras de serviços de TI - Tecnologia da Informação e de TIC - Tecnologia da
Informação e Comunicação;
b) Call Center;
c) setor hoteleiro;
d) empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas;
e) transporte aéreo de carga e de passageiros;
f) empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados constantes do Anexo I da Lei 12.546/2011;
g) atividades do comércio varejista listadas no Anexo II da Lei 12.546/2011.