Microempreendedores
individuais (MEI’s) que ultrapassaram o limite de receita bruta anual
de R$ 60 mil possuem até o dia 23 de abril para regularizar a sua
situação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL).
Em 23 de fevereiro, um edital publicado no Diário Oficial listou cerca
de 600 contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tiveram suas
inscrições estaduais suspensas, convocando-os para que migrassem para a
categoria correta. Caso isso não ocorra dentro do prazo, as inscrições
serão consideradas inaptas e a comercialização de mercadorias estará
proibida.
Segundo
o gestor do Simples Nacional em Alagoas, Marcio Maciel, apenas 43
empresas procuraram informações nesse primeiro mês de regularização. "O
número é baixo quando se considera as mais de 500 que ainda não se
pronunciaram", ressalta.
Todos os contribuintes divulgados no edital adquiriram número que ultrapassa o permitido por lei para a categoria, prova que a maioria desses empreendedores precisa migrar para a condição de Microempresa ou até Empresa de Pequeno Porte.
Criado em 2008, o MEI permitiu que trabalhadores autônomos saíssem da informalidade, usufruindo de benefícios como a emissão de notas fiscais e o financiamento em bancos públicos. A condição para se encaixar na categoria é que o faturamento anual não passe de R$ 60 mil e que o contribuinte não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular.
Para se regularizar é preciso que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional, selecione a opção de desenquadramento e anexe todas as PGDAS-D até o mês de fevereiro e a DEFIS anual referente ao período de contribuição. Em seguida, deve-se emitir o DAS integral ou aderir ao parcelamento e preencher o anexo I da Instrução Normativa SEF nº 09/2012 (Resumo do Livro Caixa), além do anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Relátório Mensal de Receitas Brutas).
Após protocolar o processo em qualquer repartição fiscal, juntamente ao pedido de reativação da inscrição estadual, o contribuinte deve solicitar o encaminhamento dos pedidos para a Assessoria Especial do Simples Nacional.
http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/04/04/meis-que-ultrapassaram-limite-de-compras-anual-devem-se-regularizar-ate-23-de-abril.html
Todos os contribuintes divulgados no edital adquiriram número que ultrapassa o permitido por lei para a categoria, prova que a maioria desses empreendedores precisa migrar para a condição de Microempresa ou até Empresa de Pequeno Porte.
Criado em 2008, o MEI permitiu que trabalhadores autônomos saíssem da informalidade, usufruindo de benefícios como a emissão de notas fiscais e o financiamento em bancos públicos. A condição para se encaixar na categoria é que o faturamento anual não passe de R$ 60 mil e que o contribuinte não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular.
Para se regularizar é preciso que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional, selecione a opção de desenquadramento e anexe todas as PGDAS-D até o mês de fevereiro e a DEFIS anual referente ao período de contribuição. Em seguida, deve-se emitir o DAS integral ou aderir ao parcelamento e preencher o anexo I da Instrução Normativa SEF nº 09/2012 (Resumo do Livro Caixa), além do anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Relátório Mensal de Receitas Brutas).
Após protocolar o processo em qualquer repartição fiscal, juntamente ao pedido de reativação da inscrição estadual, o contribuinte deve solicitar o encaminhamento dos pedidos para a Assessoria Especial do Simples Nacional.
http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/04/04/meis-que-ultrapassaram-limite-de-compras-anual-devem-se-regularizar-ate-23-de-abril.html
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