sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Planeje-se para 2021


Lista de feriados nacionais em 2021

1º de janeiro (sexta): Confraternização Universal

2, 3 e 4 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 2

21 de abril (terça-feira): Tiradentes

1º de maio (sábado): Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro (terça-feira): Independência do Brasil

12 de outubro (terça-feira): Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro (terça-feira): Finados

13, 14 e 15 de novembro (sábado, domingo e segunda): Proclamação da República é dia 15

25, 26 e 27 de dezembro (quinta a sábado): Natal é dia 25

Lista de pontos facultativos nacionais em 2021

13 a 17 de fevereiro (sábado a quarta): Carnaval é ponto facultativo o dia inteiro na segunda e na terça-feira e até as 14h na Quarta-Feria de Cinzas

3 junho (quinta-feira): Corpus Christi

28 de outubro (quinta): Dia do Servidor Público

24 de dezembro (sexta-feira): véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h

31 de dezembro (sexta-feira): véspera de Ano Novo – ponto facultativo após as 14h

 Soluções para organizar feriados na empresa

Com a lista de feriados obrigatórios em mãos, fica mais fácil planejar as atividades dos trabalhadores e organizar as equipes para manter a produtividade da empresa. Há várias formas de adaptar-se aos pontos facultativos. Veja algumas soluções:

– Aproveite pontos facultativos para diminuir o banco de horas

É comum que as pessoas planejem viajar com a família em feriados “emendados”, especialmente no período de festas do fim do ano. Com um banco de horas bem controlado, você pode utilizar estas datas para compensação de banco de horas.  Não esqueça que o banco de horas tem um prazo para ser compensado. No Art. 59 da CLT, o  parágrafo 5º  determina que o banco de horas por acordo individual, feito diretamente com o trabalhador, tem compensação em  até seis meses. A empresa  também pode adotar o banco de horas com o sindicato, onde a compensação é de 1 ano, prevista no parágrafo 2º, ou uma compensação mensal por acordo individual tácito ou escrito, prevista no parágrafo 6º.

– Estabeleça escalas de descanso

Ainda utilizando o banco de horas, você também pode criar escalas de trabalho. Uma parte da equipe compensa as horas em um ponto facultativo, outra parte compensa no próximo feriado. Tudo é uma questão de organização! O importante é registrar tudo o que é combinado, já que a lei também prevê acordos de compensação tácitos ou por escrito, feitos de forma individual diretamente com o empregado.

Fique atento ao descanso nos domingos

O domingo é o descanso semanal remunerado obrigatório por lei e incluso na remuneração mensal. O trabalho neste dia não é permitido, salvo algumas exceções previstas nos Art. 67 e Art. 68 – se for realmente necessário que o trabalhador exerça suas funções no dia de descanso, por conta de particularidade do negócio.

E se o empregado faltar em um feriado facultativo?

O feriado era facultativo e sua empresa optou por manter as atividades na data. O empregado que não comparecer para trabalhar neste dia precisa justificar sua falta, caso contrário terá o dia de trabalhado descontado em folha. O abono é concedido somente mediante atestado médico ou documento devidamente registrado que justifique a ausência das atividades naquela data. Sem estes documentos, é permitido descontar em folha o valor referente a um dia de trabalho.


Fonte: EMPLOYER

Endereço: https://www.employer.com.br/blog/calendario-do-dp-feriados-facultativos-x-obrigatorios/