sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional - 13/09/2017

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c8184880-2d6e-45fd-9770-0833de083fb6

No dia 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Foram notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.

A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização de todos os débitos indicados no ADE de exclusão. Esta regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou por compensação.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal, para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2018.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Prazo para MEI aderir ao parcelamento especial termina no dia 02 de outubro

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto até maio de 2016 têm até o dia 2 de outubro para solicitarem o parcelamento especial de até 120 meses. O valor de mínimo de cada parcela deve ser de R$ 50. Após esse prazo, o parcelamento só poderá ser feito em até 60 meses.
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ressalta que os microempreendedores individuais que têm dívidas que podem ser parceladas em até 120 meses devem aproveitar a oportunidade para acertar os débitos.
“O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI. Com o parcelamento estendido, o valor da parcela fica menor, o que facilita o pagamento e permite que o empreendedor tenha mais capital para investir no seu negócio”.
Desde julho, quando os MEI puderam solicitar o parcelamento dos débitos, 67,3 mil microempreendedores individuais aderiram ao programa, sendo que 57,3 mil parcelaram as dívidas em até 60 meses e 10 mil em até 120 meses.
Já foram negociados mais de R$ 120 milhões aos cofres da Previdência Social, sendo que R$ 100,7 milhões serão pagos em até cinco anos, e R$ 19,4 milhões em até dez anos.
Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, desde que obedecidos os prazos de carência, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.
O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.
A solicitação de adesão pode ser feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Filas, Atrasos e Burocracia dos Benefícios Previdenciários Pode Chegar ao Fim

Você trabalhador, que contribui mensalmente com a previdência social tem direito a vários benefícios como auxílio-doença, seguro-desemprego, aposentadoria e etc. Mas ao solicitar qualquer um destes benefícios no momento em que forem devidos, é grande a chance do beneficiário se deparar com um emaranhado de protocolos, prazos e lista de documentos que tornam a concessão do benefício um verdadeiro inferno.
Mas agora o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dá sinais que estes problemas podem estar com os dias contados, ou ao menos serem parcialmente resolvidos. E a grande ferramenta que está tornando isto possível é a internet.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está testando, desde o início do ano, novos fluxos de atendimento e de trabalho com o objetivo de facilitar a vida do segurado, dos seus próprios funcionários, contornando problemas frequentes como a falta de servidores e de agências físicas.
Projeto INSS Digital
O INSS Digital trará um novo fluxo de atendimento que permitirá aumentar a capacidade da autarquia de reconhecer direitos. Já está em testes o processo eletrônico que permite o agendamento e concessão de benefício pela internet, ou ainda por meio de entidade representativa que tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.
Relação com os Beneficiários
Também no conjunto de ações pensadas dentro do INSS Digital está a mudança na forma de contato entre o INSS e seus Beneficiários. Através do site meu.inss.gov.br é possível emitir extratos, efetuar o agendamento de consultas e verificar resultados periciais. Antes era necessário comparecer a uma agência do próprio INSS para obter qualquer uma destas informações. Até mesmo já se torna possível o envio online dos documentos necessários para o reconhecimento do seu direito.
Período de Testes
Nem todas as facilidades propostas ainda foram implementadas pelo INSS. Esta forma de interação com o usuário está em fase de testes e é uma forma de familiarizar o segurado com o cerne principal do INSS Digital: conceder o direito do cidadão sem que ele tenha que ir a uma agência. O próximo passo será a implementação da Agência Digital, em que os requerimentos dos segurados são trabalhados totalmente em meio eletrônico. Os documentos são digitalizados e todo o processamento dos benefícios é feito sem a geração de papeis ou processos físicos.
Mobilização Pública
É importante que nós, cidadãos façamos uso destes serviços. Os agentes públicos precisam entender que vale a pena investir na desburocratização dos serviços públicos por meio da web e que este é um caminho sem volta, devendo sempre ser aprimorado. Para isso a participação de todos é fundamental. O trabalhador só tem a ganhar.

Receita aumenta fiscalização em pequenas e médias empresas

A Receita Federal aumentou a fiscalização a pequenas e médias empresas. A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas, após o envio do alerta sobre erros nas declarações.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, no ano passado, foram autuadas pela Receita 15 mil empresas de todos os portes.
Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas. A expectativa é autuar 30 mil, neste ano, e mais de R$ 40 mil em 2018, após o prazo para que as empresas façam as correções.
Martins destacou que, neste ano, a fiscalização das pequenas empresas foi intensificada, sem abandonar o trabalho com as grandes companhias.
“A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter uma estratégia com os pequenos. Há um percentual muito grande de sonegação das pequenas empresas. A grande empresa não consegue não emitir nota fiscal. As pequenas sonegam mais e contestam menos quando são autuadas”, diz.
Em uma das ações, a Receita mirou as empresas de setores com maior risco de acidente de trabalho que recolheram uma alíquota menor de contribuição previdenciária.
Essas empresas têm que recolher uma alíquota adicional de 1%, 2% ou 3%, a depender do risco a que está submetido o trabalhador, além da contribuição patronal de 20%. São empresas de setores químico, construção civil e siderurgia.
Nesse caso, o Fisco enviou alerta a 7.271 empresas, com indícios de sonegação de R$ 386,7 milhões. Após receber o alerta, essas empresas tiveram prazo até 30 de junho deste ano para fazerem a autorregularização. Após esse período, as empresas começaram a ser autuadas.
Do total de empresas alertadas, 68% fizeram a autorregularização, gerando recolhimento de R$ 340 milhões.
No caso das que não corrigiram as informações, a expectativa da Receita é recuperar R$ 160 milhões da tributação devida mais R$ 120 milhões de multa. Essa fiscalização abrangeu os anos de 2012 a 2015.
Também foram enviados alertas para 14 mil empresas médias e pequenas, com indícios de sonegação de R$ 420 milhões, referente a 2013.
Essas empresas declararam, erroneamente, serem optantes do Simples Nacional, para recolher menor contribuição previdenciária.
Do total de empresas alertadas, 8,4% fizeram a autorregularização, com recolhimento de R$ 50 milhões. O prazo para consertar os dados vai até o próximo dia 30.
A previsão da Receita é iniciar as autuações de 6,3 mil empresas em novembro. A expectativa de recolhimento é de R$ 398,3 milhões. Desse total, R$ 170,7 milhões se referem a multas.
De acordo com Martins, mesmo depois do prazo, o contribuinte pode fazer a autorregularização.
“Enquanto não iniciarmos a fiscalização, o contribuinte pode corrigir e não ser autuado”, diz.
Outra ação da Receita focou nas empresas, optantes do Simples Nacional, com inconsistências nas receitas brutas informadas.
Para identificar as empresas, o Fisco cruzou informações de notas fiscais eletrônicas e de recebimentos por meio de cartão de crédito e débito com a receita bruta declarada.
Foram alertados 25 mil contribuintes, com indícios de omissão de R$ 15 bilhões. A sonegação estimada é de R$ 600 milhões.
Das empresas alertadas, 16,7% fizeram a retificação da receita bruta no total de R$ 1,775 bilhão, com expectativa de recuperação de R$ 71 milhões em tributos. O prazo para a autorregularização vai até o próximo dia 30. Neste caso, a fiscalização abrange os anos de 2014 e 2015.
A Receita lembra que a autorregularização permite a redução da multa e o parcelamento do débito, por meio da adesão a programa de regularização fiscal.
Depois de instaurados os procedimentos fiscais, as diferenças serão cobradas com multa com percentual mínimo de 75%.
PRÓXIMAS OPERAÇÕES
A Receita Federal planeja para os próximos meses operações de fiscalização para contribuintes autônomos que não recolheram a contribuição previdenciária; cobrar multa sobre valores declarados por pessoa física e recolhidos após o vencimento (continuidade da Operação Carnê-Leão); cobrar o não recolhimento sobre ganho de capital com a venda de imóveis (continuidade da Operação Nômade).
A Receita também fará a Operação Dirf X Darf que visa apurar valores declarados/retidos em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e não recolhidos ou confessados.
Outra ação deverá apurar a insuficiência de declaração e/ou de recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Regulamentação do Trabalho Intermitente pela Reforma Trabalhista

Nova modalidade de trabalho foi criada pela Lei 13.467/2017, que entrará em vigor a partir de novembro de 2017.
O contrato de trabalho intermitente permite grande flexibilização na jornada, no pagamento e na forma como o trabalho é executado. Nela o trabalhador fica a disposição da empresa havendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade que pode durar dias ou meses. Este período de inatividade poderá ser utilizado para outras atividades em empresas terceiras conforme definir o trabalhador.
O empregador deverá requisitar o empregado contratado de maneira intermitente com 3 dias de antecedência, que poderá recusar ou não o chamado, sem descaracterizar a subordinação para fins do contrato de trabalho. Após o término do serviço o empregado receberá o pagamento pelo serviço, calculado conforme o valor-hora determinado no contrato, mais as verbas trabalhistas como Férias, 13º salário e repouso semanal remunerado.
No final de cada mês o empregador deverá recolher a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com base nos valores pagos durante o mês fornecendo ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Pelas características desta nova modalidade de trabalho, observa-se que um dos objetivos da Lei foi diminuir a informalidade no mercado de trabalho, principalmente com relação aos prestadores de serviços conhecidos como freelancers que passam a ter acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Agora o empregador poderá contratar funcionários sem se preocupar se o mesmo terá serviço suficiente para toda a jornada de trabalho, aquela de 44 horas semanais. Quando houver demanda, convoca-se o trabalhador.
Resta saber se as empresas e os trabalhadores estarão dispostos a estabelecer seus contratos de trabalhos através desta nova modalidade, bem diferente de todas as que temos atualmente. Será necessário um grande diálogo com o departamento de RH das empresas e por fim com os candidatos trabalhadores, a fim de se demonstrar que ambas as partes da relação de trabalho podem sair ganhando.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Receita alerta sobre prazo de entrega da DITR

O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. A Receita alerta sobre a proximidade do final do prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017.
A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Exceto o imune ou o isento, está obrigado a apresentar a DITR, referente ao exercício 2017, aquele que, na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, seja:
- a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
- um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
- um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu:
- a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
- o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
- a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é no dia 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.
O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

Cancelamento da Inscrição do MEI Inadimplente

Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:
I – omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,
II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:
– a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
– o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.
Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

FGTS – Falta de recolhimento permite rescisão indireta de contrato de trabalho

O dever patronal de recolher o FGTS é grave o suficiente para garantir a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de descumprimento, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por uma farmacêutica contra a maternidade na qual trabalhava.
Na reclamação, a trabalhadora alegou que a empregadora deixou de cumprir suas obrigações ao não recolher, por vários meses, o FGTS. O hospital admitiu a ausência de alguns depósitos, mas defendeu que o caso não autoriza o reconhecimento da rescisão indireta, pois procurou a Caixa Econômica Federal para parcelar a dívida.
O juízo da 1ª Vara de Brusque (SC) negou o pedido da trabalhadora por entender que a ausência dos recolhimentos, de maneira isolada, não é suficiente para justificar a rescisão indireta. Para o juiz de primeiro grau, a ruptura contratual poderia ser reconhecida caso o prejuízo direto pelo inadimplemento fosse comprovado, o que, segundo a sentença, não ocorreu.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão, ressaltando que o acesso às parcelas em atraso só ocorreria quando o contato fosse rescindido nas hipóteses previstas na lei, como a demissão sem justa causa. No recurso ao TST, a farmacêutica sustentou que a decisão regional violou o artigo 483, alínea “d”, da CLT, reafirmando que a ausência do recolhimento do FGTS acarreta prejuízo ao trabalhador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Para a 2ª Turma, mesmo havendo acordo de parcelamento da dívida entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF), órgão gestor do FGTS, o descumprimento da obrigação legal é suficiente para a aplicação da chamada justa causa empresarial, quando o trabalhador se demite, mas tem direito às verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, ao prover o recurso, ressaltou que o descumprimento do dever patronal de recolher o FGTS é grave o bastante para permitir a rescisão indireta. “O fato de a empresa ter parcelado o débito na CEF demonstra apenas o cumprimento de um dever legal, não servindo para justificar a continuidade do contrato de trabalho, ou para impedir a rescisão contratual e, assim, afastar a rescisão indireta”, concluiu.
Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

EFD-Reinf Começa em 2018

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17.
Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).
Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018.
As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

Microempreendedor tem até 2 de outubro para parcelar débitos na Receita

O prazo para adesão de microempreendedores individuais (MEI) ao parcelamento especial de débitos na Receita Federal termina no dia 2 de outubro. Para quitar os boletos atrasados, o prazo começou no início de julho, e os microempreendedores podem parcelar as dívidas acumuladas até maio de 2016, em até 120 prestações. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
O pedido de adesão ao parcelamento pode ser feito no Portal do Empreendedor. Na solicitação, é possível calcular o total de parcelas de forma automática, considerando o maior número possível e respeitado o valor mínimo de R$ 50.
Esta é a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. De acordo com a Receita Federal, mais de 7 milhões de microempreendedores estão cadastrados no Simples Nacional, mas cerca de 60% estão inadimplentes com o Fisco.
O saldo devedor atual dos microempreendedores individuais está em R$ 1,7 bilhão. O atraso no pagamento dos boletos pode prejudicar o acesso dos microempreendedores a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o microempreendedor precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.

Publicada versão definitiva do eSocial

O Diário Oficial de hoje publicou a Resolução CG eSocial nº 11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de novembro.
São poucas alterações em relação ao leiaute anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer a partir de novembro.
Esta é a versão definitiva, que entrará em produção plena no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os demais empregadores estarão obrigados a partir de 1º de julho de 2018.
A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto. As empresas de tecnologia já utilizavam aquele ambiente desde 26 de junho. Atualmente, em torno de 2000 empresas estão utilizando aquele ambiente e realizando testes e ajustes nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma importante ferramenta colocada à disposição dos contribuintes, permitindo o aperfeiçoamento dos sistemas internos das empresas.

Documentos necessários para transferência de empresa

Fonte: http://www.conscientedf.com.br/documentos-para-transferencia-de-empresa/

 

Documentos necessários para transferência de empresa

DEPARTAMENTO SOCIETÁRIO
Certificado Digital.
Contrato Social de constituição.
Última alteração do Contrato Social.
Copias autenticadas RG ou CNH e CPF.
Comprovante de endereço.
Todas as certidões Estaduais e Federais.
Licença de funcionamento.
Cadastro da AGEFIS.
DEPARTAMENTO FISCAL
Se for optante pelo simples nacional – código de acesso.
Últimas declarações federais e estaduais enviadas.
Se for usuário do mesmo sistema o BACKUP.
DEPARTAMENTO CONTABIL
Se for optante pelo simples último livro registrado na junta comercial.
Se for optante pelo lucro real ou presumido copia do recibo da ECD e ECF.
Último Balancete, Balanço, DRE, se for do lucro real Lalur.
Se for usuário do mesmo sistema o BACKUP.
DEPARTAMENTO PESSOAL
Rais do ano anterior.
Cagead do ano anterior.
Livro de inspeção do trabalho.
Livro ou fichas de registro empregado.
Se for usuário do mesmo sistema o BACKUP.

Operação interdita lojas que funcionavam com inscrição estadual cancelada em João Pessoa

Fonte: https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/4829-operacao-interdita-lojas-que-funcionavam-com-inscricao-estadual-cancelada-em-joao-pessoa

Uma nova operação conjunta da Receita Estadual e da Polícia Civil, por meio da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária (DCCOT), interditou, no final da manhã desta terça-feira (12), duas lojas do mesmo grupo empresarial, em João Pessoa, após as investigações preliminares constatarem uma série de irregularidades. Os dois estabelecimentos do varejo revendiam produtos para móveis, decoração, utilidades domésticas, de design e de móveis projetados para lares. Uma das unidades é loja âncora do Mangabeira Shopping, enquanto a outra unidade lacrada está localizada na BR 230 (estrada para Cabedelo), próximo ao hipermercado Bompreço.

Além de funcionar com inscrição estadual suspensa há cinco meses, os auditores fiscais do 1º Núcleo da Receita Estadual da Capital e os policiais da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária encontraram maquinetas de cartão de crédito (POS) pertencentes a outras empresas, notas fiscais com indícios de irregularidade e de vendas de produtos sem emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). Antes da operação, a Receita Estadual enviou diversas notificações para que a empresa providenciasse a regularização fiscal e de inscrição do empreendimento, mas não foi atendida.

Além de lacrar as duas lojas, os auditores e policiais recolherem uma série de documentos nos estabelecimentos que servirão como base para abertura de inquérito policial contra o empreendimento que deverá responder, entre outros crimes, por sonegação fiscal.

Nos próximos dias, os auditores fiscais do 1º Núcleo da Receita Estadual farão ainda o levantamento de estoque de todos os produtos das duas lojas para calcular o ICMS e a cobrança da multa. As lojas somente poderão ser reabertas se regularizarem as pendências junto ao Fisco Estadual, pagarem os tributos e prestarem esclarecimentos à Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária porque estavam funcionando com situação tributária irregular (inscrição suspensa) e sem emitir nota fiscal ao consumidor.

Loja lacrada em Mangabeira – Nessa última segunda-feira (11), auditores fiscais do 1º Núcleo da Receita Estadual e de policiais civis da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária lacraram também uma loja de vestuário segmentado de surf, que estava funcionando com inscrição estadual cancelada há mais de dois anos, no bairro de Mangabeira.

Além de vender sem nota fiscal e com maquinetas de cartão de crédito de terceiros, a empresa acumulava ainda um débito de R$ 200 mil na dívida ativa do Estado sem renegociação. A Receita Estadual havia recebido denúncias de irregularidades de clientes como, por exemplo, a não emissão de nota fiscal pela loja ao consumidor.  

A Gerência da 1ª Região da Receita Estadual informou que na manhã desta terça-feira (12) os proprietários já começaram a regularizar as pendências cadastral e fiscal para dar entrada ao processo de reabertura da loja, além de realizar a negociação das dívidas tributárias do passivo e do pagamento do novo débito decorrente das irregularidades encontradas na fiscalização com produtos comercializados sem nota fiscal.