OBRIGAÇÕES EM DETERMINADOS MESES DO ANO
13º Salário - Efetuar, até o dia 10 (dez), o ajuste relativo ao 13º salário pago aos empregados com salário variável. Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa, durante o mês de janeiro.
Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade – Com a publicação da Portaria MTE 2.018/2014, que alterou a NR 4, as empresas estão isentas de encaminhar até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao órgão local do MTE, mapas com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, os quais deverão ser atualizados mensalmente pelo SESMT e permanecer à disposição da fiscalização do MTE.
Salário-Educação – As empresas optantes pelo sistema de aplicação direta do salário-educação, deverão renovar sua opção mediante preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino - FAME.
Contribuição Sindical da Empresa (Patronal) - As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical patronal.
Contribuição Sindical Rural – No mês de janeiro recolhe-se a contribuição sindical rural patronal.
GFIP Declaratória 13º Salário – Entrega das informações dos fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário pago no mês de dezembro do ano anterior, informando obrigatoriamente em GFIP como competência 13.
Opção pelo Simples Nacional - Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2016, até o último dia útil (30/01/2016)
DIRF - Declaração do Imposto de Renda na Fonte – A DIRF é uma obrigação de informar à Receita Federal as retenções do imposto de renda, tanto de salários como de outros rendimentos. Devem também ser remetidos os comprovantes de retenção e de rendimentos, aos respectivos beneficiários.
Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais –Os autônomos e profissionais liberais devem no mês de fevereiro efetuar o pagamento da contribuição sindical às respectivas entidades de classe.
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – Os empregadores são obrigados a entregar anualmente, conforme prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida.
Contribuição Sindical dos Empregados – Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Em abril recolhe-se a contribuição sindical descontada dos empregados em março.
Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único – Os empregadores optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver.
GIM Dados Anuais – Transmissão dentro da GIM mensal informações de estoque inicial e final do ano anterior.
DEFIS (Simples Nacional) – Transmissão pelo sitio do simples nacional informações de estoque inicial e final, substitui a DASN.
DMED – Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja: Prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
DSPJ Inativas - Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
DIRPF – Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior ao limite estabelecido;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior limite estabelecido.
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- relativamente à atividade rural:
Obteve receita bruta anual em valor superior limite estabelecido;
Pretenda compensar, no ano-calendário posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
Contribuição Sindical - Relação – Entrega – Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem,
dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido. A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Salário-Família - Documentação a ser Apresentada – Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.
Contribuição Sindical Rural – No mês de maio recolhe-se a contribuição sindical rural das pessoas físicas.
DASN-MEI - O Microempreendedor Individual deve preencher a DASN no portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio de cada ano.
JUNHO
ECD Escrituração Contabil Digital – Deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas até o ultimo dia útil do mês.
SETEMBRO
ECF Escrituração Contabil Fiscal – Deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas até o ultimo dia útil do mês.
DITR - Produtor tem até dia 30 de Setembro para declarar o ITR.
Produtor tem até 30 de setembro para declarar o ITR
Número de declarações deve atingir 5,2 milhões neste ano
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http://www.canalrural.com.br/noticias/rural-noticias/produtor-tem-ate-setembro-para-declarar-itr-58430
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13º Salário - 1ª Parcela – Até o dia 30 de novembro, o empregador deve pagar a 1ª (primeira) parcela do 13º salário, salvo se o empregado a recebeu por ocasião das férias.
Salário-Família - Documentação a ser Apresentada – Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças até 6 anos.
13º Salário - 2ª Parcela – Deve ser efetuado até o dia 7 de dezembro o depósito do FGTS incidente sobre o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Até o dia 20 de dezembro, o empregador deverá pagar a 2ª (segunda) parcela do 13º salário, deduzindo, após o desconto dos encargos incidentes, o valor referente à 1ª parcela.
A Contribuição Previdenciária referente ao valor total do 13º salário também deve ser recolhida até o dia 20.
Agendamento para opção do Simples Nacional - O agendamento estará disponível no período de 03/11/2014 a 30/12/2014.
Salário-Educação - Cadastro de Alunos – Os empregadores enviam ao FNDE o Cadastro de Alunos, devidamente atualizado ou preenchido, indicando nominalmente os beneficiários atendidos.
CIPA – As empresas, em função do número de empregados e do grau de risco, obrigam-se a organizar e a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA, havendo eleições anualmente.
SIPAT – As empresas, obrigadas a constituir CIPA, devem realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
04 - IRRF sobre investimentos e ações (pagamento quinzenal),
05 a 07 - Folha de pagamento, FGTS, CAGED e GFIP até 7º dia útil.
10 - ISS, Declaração de Serviço PMJP, Gissonline até dia 10.
10 a 15 - SPED Contribuições (PIS/COFINS) até 10º dia útil
15 - SPED Fiscal, GIM e ICMS até dia 15.
20 - Simples Nacional, DMA Bahia, DAS, INS, IRRF (folha, alugueis, aposentadoria) e GIM (simples nacional) até dia 20.
25 – PIS e COFINS até dia 25.
31 – IRPJ, CSLL, IRRF (Carnê Leão), Parcelamentos (REFIS, PAES, PAEX) e Retenções federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) até dia 31.