quinta-feira, 26 de novembro de 2015

REDUÇÃO DE JORNADA NO AVISO PRÉVIO DEVE SEGUIR REQUISITOS LEGAIS

Na dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado poderá ter a jornada reduzida em duas horas diárias ou deixar de trabalhar sete dias corridos. Em ambos os casos, deve receber o salário integral. Assim diz o artigo 488, parágrafo único, da CLT. 

http://www.normaslegais.com.br/trab/1trabalhista090512.htm

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.