Na dispensa sem justa causa com aviso prévio
trabalhado, o empregado poderá ter a jornada reduzida em duas horas
diárias ou deixar de trabalhar sete dias corridos. Em ambos os casos,
deve receber o salário integral. Assim diz o artigo 488, parágrafo
único, da CLT.
http://www.normaslegais.com.br/trab/1trabalhista090512.htm
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