Nessa situação, as empresas em dificuldades também são dispensadas do pagamento de depósitos recursais, que são despesas exigidas para contestar sentenças desfavoráveis proferidas em primeira e segunda instâncias. Esses valores são hoje fixados em R$ 9 mil e R$ 18 mil, respectivamente, valores considerados excessivos para empresas de menor porte.
Benefícios são previstos também a micro e pequenas empresas, entidades filantrópicas, microempreendedores individuais e empregadores domésticos. Eles terão direto a desconto automático de 50% no valor dos depósitos recursais. São isentos desse depósito os beneficiários da Justiça gratuita e as empresas em recuperação judicial.
A favor dos trabalhadores, a proposta reforça que os direitos trabalhistas assegurados no artigo 7º da Constituição que não podem ser negociados entre patrões e empregados, impedindo a adoção do princípio do negociado sobre o legislado, uma das principais diretrizes da proposta oficial. “Estamos estabelecendo o que pode ser negociado e também uma lista taxativa do que não pode”, justificou o relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
“Vai ficar muito claro paro julgador e para quem fiscaliza quais são os limites. Pode-se negociar jornada, redução de salário, parcelamento de férias, banco de horas. Isso pode. Não pode abrir mão do FGTS, do salário mínimo, do 13º salário, de férias proporcionais, de tudo o que está no artigo 7 da Constituição”. O relator também permite a isonomia salarial entre trabalhadores efetivos e terceirizados, desde que aprovada em convenção coletiva do sindicato da categoria.
O substitutivo do relator fixa duas salvaguardas a favor de terceirizados que não foram contemplados na lei da terceirização, sancionada por Michel Temer em 31/3. Uma delas, estabelece quarentena de 18 meses para a contratação de trabalhador efetivo demitido na condição de empregado terceirizado ou prestador de serviços. A ideia é impedir a chamada “pejotização” dos trabalhadores, ou seja, a transformação dos assalariados em pessoas jurídicas. A outra assegura o acesso dos terceirizados ao refeitório, ao ambulatório e veículos de transporte da empresa contratante.
Insuficiência comprovada
“O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”, prevê o substitutivo ao projeto original do governo que foi apresentado, na quarta-feira (12), pelo relator. Na proposta dele, é alterado o Art. 790 com o acréscimo do parágrafo 4º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, o relator procurou assegurar a gratuidade aos realmente necessitados, transcrevendo termos da Constituição que prevê o benefício, mas excluindo a presunção de insuficiência de recursos, admitida atualmente.
O relator também prevê a concessão de Justiça gratuita aos trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – R$ 5.531,31. “Estamos democratizando o acesso ao Poder Judiciário para a empresa a partir do momento que ela comprovar que está mal das pernas, que está apertada, que está no vermelho”, afirmou ao DCI o juiz do Trabalho Marlos Melek, convidado pelo relator para participar da equipe que redigiu o parecer. “As empresas nessa situação não vão ter custas processuais e pagar para recorrer porque vão ter justiça gratuita”.
Pejotização
Sobre as salvaguardas, o relator disse que houve necessidade de preencher falhas identificadas na lei da terceirização, cujo projeto original foi enviado há 19 anos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O principal objetivo com a sugestão das salvaguardas, segundo Rogério Marinho, foi o de responder às críticas de que as novas regras iriam precarizar as relações de trabalho com a “pejotização” dos trabalhadores efetivos.
“O projeto sancionado, pelo tempo que passou aqui, talvez não tenha conseguido garantir as salvaguardas necessárias para que houvesse segurança para o trabalhador”, declarou. “Até respondendo às críticas de ‘pejotização’, estamos apresentando essas duas salvaguardas essenciais”, disse Marinho.
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