“A medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”, justifica Marinho em seu relatório.
Atualmente, quando um empregado é demitido sem justa causa, ele pode acessar 100% do valor que foi depositado em sua conta de FGTS e a empresa ainda paga uma multa de 40% sobre o total, além do aviso prévio. Caso esse empregado peça demissão ou seja demitido por justa causa pela empresa, ele não recebe a multa, não tem acesso ao fundo de garantia e, caso não cumpra o aviso prévio de 30 dias, terá esse valor descontado na hora da rescisão.
Essa proposta da reforma também deve impactar as contas públicas. De um lado, poderia haver redução no saldo do FGTS, usado principalmente para o financiamento habitacional. Na outra ponta, o governo teria algum alívio no gasto com o seguro-desemprego, o que gera algum alívio para o governo. Não há como mensurar, no entanto, qual o montante que será mantido nos cofres públicos.
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