Associação sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, está sujeita à contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento).
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.013/2017.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2017/04/06/associacoes-tributacao-das-receitas-pelo-pis-e-cofins/
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