sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Turma entende não ser discriminatória dispensa de gestante ao fim do contrato de experiência se empregador não tinha ciência da gravidez


Nesse quadro, a trabalhadora não terá direito de receber da empregadora reparação por danos morais, mas apenas a indenização substitutiva da estabilidade da gestante.

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.