Ausência de Comunicação de Férias no Prazo Legal Gera Pagamento em Dobro?
A
concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado,
com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o
trabalhador deverá dar recibo. Assim prevê o artigo 135 da CLT, cujo
objetivo é garantir ao empregado
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