terça-feira, 9 de agosto de 2016

Ausência de Comunicação de Férias no Prazo Legal Gera Pagamento em Dobro?


A concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o trabalhador deverá dar recibo. Assim prevê o artigo 135 da CLT, cujo objetivo é garantir ao empregado

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