segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Empregado não tem direito a indenização por gastos com lavagem de uniforme


Na visão do magistrado, apesar de o uniforme pertencer à empresa e sua lavagem ficar por conta do trabalhador, é impossível se imputar à empresa o ônus de arcar com essa despesa.

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.