quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Exame de Suficiência: prazo de dois anos para aprovados obterem registro é extinto


O  Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 6 de dezembro, em Reunião Plenária, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o registro profissional.

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