Exame de Suficiência: prazo de dois anos para aprovados obterem registro é extinto
O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 6 de dezembro,
em Reunião Plenária, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de
até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o
registro profissional.
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