segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Contribuição Previdenciária – Opção para 2017


Desde 01 de dezembro de 2015, com a publicação da lei 13.161/15, já é permitido as empresas escolherem se querem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ou fazer o recolhimento da contribuição sobre a folha d

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