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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
Turma decide: revista não discriminatória mas feita à vista do público expõe a imagem do trabalhador e gera danos morais
No entanto, o procedimento deve observar os limites impostos na lei, de forma a não gerar constrangimento moral considerável aos empregados
Fonte:
TRT-MG
Link:
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=14579&p_cod_area_noticia=ACS
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