segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Simples Doméstico deve ser recolhido até o dia 7-1

No dia 7-1-2016, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.

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