Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87/2015, que traz alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestaçõe
Autor: Roberta MelloFonte: Jornal do ComércioLink: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2015/12/cadernos/jc_contabilidade/473776-nova-sistematica-do-icms-interestadual-passa-a-valer-em-1-de-janeiro.html
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