quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Orientação: veja como recolher o Simples Doméstico do 13º Salário


Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

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