quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Acidente de trajeto deixa de constar no cálculo de fator acidentário


Os acidentes sofridos pelo trabalhador no trajeto para o trabalho não serão mais incluídos no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A decisão foi tomada no último dia 17 de novembro pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

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