Acidente de trajeto deixa de constar no cálculo de fator acidentário
Os
acidentes sofridos pelo trabalhador no trajeto para o trabalho não
serão mais incluídos no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
A decisão foi tomada no último dia 17 de novembro pelo Conselho
Nacional de Previdência Social (CNPS).
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.