quarta-feira, 21 de junho de 2017

Redução de 90% da multa para emissão de NFC-e agora é lei estadual AAPrintEmail

O Diário Oficial do Estado publicou nessa última terça-feira (13), por meio da Lei 10.912, a alteração da penalidade específica e mais branda para o estabelecimento varejista que emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) sem inclusão do CPF. A partir de 1º de janeiro de 2018, os estabelecimentos que venderem com valor igual ou superior a R$ 500,00, sem inserir o CPF do consumidor, terá uma redução em 90% da multa prevista na legislação estadual.  

O valor da multa para quem deixar de emitir NFC-e sem CPF, calculada em Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), foi reduzido de 10 UFR-PB para apenas 1 UFR-PB por nota emitida (redução de 90%). A nova lei também limitou a multa no máximo a 20 notas por mês. Em junho de 2017, o valor da UFR-PB é de 46,74. 

A obrigatoriedade de inserir o CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica foi aprovada no ano passado por unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste SINIEF nº 19/2016, facultando que cada Estado estabeleça o valor mínimo para identificação do consumidor. Cada Estado está fixando um valor mínimo para identificação do consumidor. A título de exemplo podemos citar o Ceará (R$ 200,00); Bahia (R$ 400,00) e Alagoas (R$ 500,00). No Regulamento do ICMS da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997, essa determinação foi inserida na alínea “a” do inciso VII do Art. 171-C através do Decreto 37.216, de 23/01/2017. A Secretaria de Estado da Receita por meio da Portaria 100/2017 – GSER, de 25 de abril de 2017 fixou o valor mínimo para identificação do consumidor em R$ 500,00. 

OBRIGATORIEDADE ADIADA - A data inicial prevista para entrar em vigor a emissão de NFC-e com a inclusão do CPF na Paraíba seria o dia 1º de maio de 2017. Contudo, o governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade para janeiro de 2018.
https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/4458-reducao-de-90-da-multa-para-emissao-de-nfc-e-agora-e-lei-estadual

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