terça-feira, 27 de setembro de 2016

Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano


A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada.

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