Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano
A
Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43) para permitir a divisão do
período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no
mínimo, 10 dias cada.
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