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sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Livros Contábeis
A pessoa jurídica é obrigada a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério (Decreto-lei 486/1969, artigo 1°).
Fonte:
Blog Guia Contábil
Link:
https://boletimcontabil.net/2016/09/29/livros-contabeis/
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