sexta-feira, 16 de setembro de 2016

IRPF e Simples: Antecipação do Ganho de Capital para 2016 pode Reduzir Imposto Devido


A partir de 01.01.2017 o ganho de capital percebido por pessoa física (e também pelas empresas optantes pelo Simples Nacional) em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeitar-se-à incidência do imposto sobre a renda

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