IRPF e Simples: Antecipação do Ganho de Capital para 2016 pode Reduzir Imposto Devido
A
partir de 01.01.2017 o ganho de capital percebido por pessoa física (e
também pelas empresas optantes pelo Simples Nacional) em decorrência da
alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeitar-se-à
incidência do imposto sobre a renda
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