Empregador não pode exigir do empregado cumprimento do aviso-prévio proporcional superior a 30 dias
A
Lei n. 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional
apenas ao empregado e não ao empregador. Impossível, portanto, que o
empregador exija do empregado o cumprimento da proporcionalidade do
aviso prévio.
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