sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Empregador não pode exigir do empregado cumprimento do aviso-prévio proporcional superior a 30 dias


A Lei n. 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado e não ao empregador. Impossível, portanto, que o empregador exija do empregado o cumprimento da proporcionalidade do aviso prévio.


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