terça-feira, 7 de março de 2017

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas

Por Subsecretaria de Fiscalização — publicado 22/05/2015 17h41, última modificação 27/01/2017 11h33
Atenção:
Não haverá DSPJ - Inativas em 2017. As informações sobre inatividade deverão ser declaradas unicamente na DCTF.
Base normativa:  Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016.
Orientações para os anos anteriores:
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ - Inativa) de um exercício se aplica tanto às declarações normais (relativas ao ano anterior) quanto às declarações referentes a situações especiais (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridas no exercício de entrega da declaração. Assim, por exemplo, o formulário da DSPJ Inativas 2015 deve ser utilizado para informar a condição de inatividade:
a) em relação ao ano-calendário 2014 - situação normal;
b) ocorrida em 2015 - situação especial.
A entrega de DSPJ Inativas 2016 referente a situações especiais ocorridas em 2016 foi revogada por meio da IN RFB nº 1646/2016

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dspj-inativas-declaracao-simplificada-da-pj-inativa/acesso-direto-ou-com-senha-especifica

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