Entrega das inativas e sem movimento de janeiro e fevereiro de 2017 poderá ser transmitida até 22 de maio.
A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.
O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.
A Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.
A prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017 “veio em boa hora”.
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