terça-feira, 4 de outubro de 2016

Lucro Presumido: Obrigatoriedade de Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)


A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, em seu site (http://sped.rfb.gov.br/), que o art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), é complementar ao art. 3º da mesma norma, ou

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.