terça-feira, 18 de outubro de 2016

O Reconhecimento das Convenções Coletivas não Supera a Irredutibilidade Salarial


A Constituição Federal de 1988 em seu inciso XXVI art. 7º assegura aos trabalhadores em geral, o direito ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos do trabalho.

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