terça-feira, 18 de outubro de 2016

Atenção para Exclusão do ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS


O valor do ICMS cobrado pela pessoa jurídica, na condição de substituto desse imposto, não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS, incidentes sobre a receita bruta.


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