terça-feira, 25 de outubro de 2016

Condomínios também têm obrigações e fiscais e legais

Estão obrigados a se inscrever no CNPJ os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro/CCB).

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