segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Escrituração do Inventário – Prazo – EFD

Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/02/14/escrituracao-do-inventario-prazo-efd/
Qual o prazo para escrituração do Livro de Inventário?

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.
Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

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