segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Atestado Médico Falso Dispensa o Pagamento de Férias e 13º Salário Proporcionais na Demissão por Justa Causa

Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2020/02/17/atestado-medico-falso-dispensa-o-pagamento-de-ferias-e-13o-salario-proporcionais-na-demissao-por-justa-causa/
Há atos faltosos cometidos pelo empregado que simplesmente impedem a continuidade da relação contratual, quebram a confiança, ainda que no histórico funcional do empregado não se constate uma única advertência ou suspensão.

Atos desta natureza dispensa a necessidade de um primeiro ato faltoso (reincidência) para que o empregador aplique a pena máxima (justa causa) ao empregado.É o caso, por exemplo, do empregado que apresenta atestado médico falso a fim de justificar uma falta ao trabalho. Este ato, além de se enquadrar nas alíneas “a” e “b” do art. 482 da CLT, é um ato tipificado como crime pelo código penal (art. 299) por falsidade ideológica.
Por consequência, a justa causa dispensa o empregador do pagamento de algumas verbas rescisórias tais como o 13º salário proporcional, as férias proporcionais, multa de 40%, dentre outras.

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.