segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

O que é a DASN-SIMEI?

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/o-que-e-a-dasn-simei
Outra obrigação do MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)
Como fazer a DASN?
Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:
  1. Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);
  2. Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório; 
  3. Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.    

Não entreguei a declaração, e agora?
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que acorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Dicas úteis:
– O valor de faturamento se refere ao que foi faturado no ano de 2017.
– Você precisa saber quanto faturou com atividades de comércio e com serviço separados
– Caso tenha perdido os valores ou não tenha feito o seu acompanhamento, mas tenha emitido todas as notas ficais, você pode entrar em contato com a SEFAZ e verificar as notas emitidas como MEI.
– Se não emitiu Nota Fiscal MEI e não fez a sua anotação. A primeira recomendação é que comece a se organizar e passe acompanhar seu faturamento. Nessa situação você precisará fazer uma média do que faturou e declarar o mais próximo possível da realidade.

– O prazo de entrega da declaração anual MEI em 2018 é até MAIO. Realize dentro do prazo e evite multa.


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