terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

DSPJ Inativa Precisa Ser Entregue?


Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/02/09/dspj-inativa-precisa-ser-entregue.html

Instrução Normativa RFB 1.646/2016


Através da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, foram determinadas regras para que as pessoas jurídicas inativas e as que não possuem débitos a declarar deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Esta “DCTF-Negativa” deverá ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2018 deverá ser entregue até 21/03/2018.
Todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
Portanto, a partir de 2017, não há mais a necessidade de entregar a “DSPJ-Inativa“, sendo esta obrigação extinta perante a RFB.

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.