Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:
- Contribuição Previdenciária (competência federal),
- ICMS (competência estadual) e
- ISS (competência municipal);
O
MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5
anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão
público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva
competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade
de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá
solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da
Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de
Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária
Municipal.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/6-pagamento-de-obrigacoes-mensais/6.13-mei-efetuou-o-pagamento-de-seu-das-em-duplicidade-como-proceder?searchterm=duplici
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