segunda-feira, 11 de julho de 2016

Regulamentação do Empregado Doméstico (LC nº 150/2015)


A Emenda Constitucional nº 72 aprovada em abril de 2014, alterou a redação do artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, estendendo a igualdade de direitos trabalhistas entre trabalhadores urbanos e rurais para os empregados domésticos.

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.