Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/seunegocio/2016-02-15/mei-da-direito-a-salario-maternidade-veja-como-solicitar.html
Valor é depositado pelo período de 120 dias pelo INSS desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição
O empreendedor que opta pela categoria Microempreendedor Individual (MEI) tem direito, assim como a sua família, a cobertura previdenciária. No caso das mulheres, por exemplo, um dos benefícios concedidos é o salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção.
O valor é depositado por um período de 120 dias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em favor daquelas microeempreendedoras que tiverem ao menos 10 meses de contribuição até o momento de nascimento ou adoção da criança.
De acordo com o órgão previdenciário, o benefício pode, inclusive, ser requerido e recebido após a chegada da criança, desde que haja comprovação documental.
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