O site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social) será atualizado para permitir o recolhimento das obrigações tributárias sobre o 13º salário. A partir de 1º de dezembro, o empregador poderá emitir a guia para pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13º, que tem que ser paga ao empregado doméstico até o dia 30 deste mês. O vencimento da guia é no dia 7 de dezembro, juntamente com os tributos relativos à folha deste mês.
O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13º terá que ser feito no dia 7 de janeiro. Nesse caso, terá que ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições, como o INSS. A segunda metade do 13º salário tem que ser paga ao empregado doméstico até 20 de dezembro.
O e-social também ganhará uma outra funcionalidade que permitirá ao empregador doméstico registrar os desligamentos de funcionários. O chefe da divisão de escrituração digital da Receita Federal, Clóvis Belbute, disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" que são "modificações normais" para atualizar o sistema. Segundo ele, essas mudanças acontecerão sempre que necessário.
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2015/11/19/internas_economia,611411/site-do-e-social-sera-atualizado-para-permitir-recolhimentos-sobre-13-salario.shtml
O adiantamento do 13º Salário deve ser pago até dia 30 de Novembro.
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