segunda-feira, 5 de março de 2018

Rescisão por Justa Causa – Vínculo empregatício

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.
Dentre alguns dos motivos elencados na CLT para demissão por justa causa, estão:
  • Improbidade (desonestidade, fraude e má-fe, entre outros atos)
  • Incontinência de Conduta (prática de atos como obscenidades, desrespeito etc.)
  • Negociação habitual (exploração de atividade lucrativa no mesmo horário de trabalho)
  • Condenação criminal (quando a sentença de condenação é definitiva)
  • Desídia (frequência de faltas leves e ações não realizadas “preguiça contínua”)
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ofensas físicas
  • Lesões à honra e à boa fama (“fofocas” e denegrir a imagem do empregador)
  • Jogos de azar
  • Atos contrários à Segurança Nacional

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.