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domingo, 15 de janeiro de 2017
Entrega da DCTF das empresas inativas
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
Fonte:
Portal Tributário
Link:
http://www.portaltributario.com.br/guia/entrega-dctf-inativas.htm
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