quinta-feira, 30 de março de 2017

DCTF para o Simples Nacional

A entrega da DCTF para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deve ser feita para as empresas sujeitas ao recolhimento da CPRB.

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deve ser apresentada na DCTF pelas empresas do Simples desde 2016, quando foi instituída a sua obrigatoriedade por meio da Instrução Normativa RFB 1.599/15, que revogou a Instrução Normativa RFB 1.110/10 onde dispensava as empresas do Simples Nacional da entrega desta declaração.

As empresas do Simples Nacional podem recolher a CPRB, pois podem se enquadrar nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 12.546/11, lei esta que instituiu o recolhimento e normas relativas a CPRB. Então como exemplos de empresas do Simples Nacional que se enquadram na CPRB, podemos citar as empresas de construção civil enquadradas no anexo IV do Simples Nacional.

Quanto aos demais tributos, devem ser declarados também pelas empresas do Simples Nacional tributos em que a empresa configure como contribuinte responsável, e nestes casos podem se enquadrar tributos como IOF, Imposto de Renda sobre ganhos líquidos em aplicações de renda fixa ou variável, Imposto de Renda relativo a ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente, Imposto de Renda relativo a pagamentos ou créditos efetuados a pessoa física ou jurídica, e o PIS e IPI na importação.

Agora, as empresas do Simples Nacional que tiverem sido excluídas deste regime tributário, devem entregar na DCTF todos os impostos que forem devidos e recolhidos após a data da exclusão do Simples.

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários) é uma declaração mensal, de âmbito federal, que é entregue sempre até o 15º dia útil. Os valores de tributos que são entregues da DCFT podem ser declarados até o segundo mês subsequente a ocorrência de seus fatos geradores.

Por ser uma declaração federal a sua forma de entrega é sempre centralizada pela empresa matriz.

Tanto as empresas optantes pelo Simples Nacional que tem de entregar a DCTF, como as de outros regimes tributários, devem se atentar as datas de entregas desta declaração, pois a declaração entregue em atraso gera uma multa ao contribuinte de R$ 200,00 a R$ 500,00 reais.

Importante ressaltar que a DCTF também é obrigatória para as empresas consideradas como inativas, onde estas devem apresentar anualmente a DCTF relativa ao mês de janeiro.

Fontes utilizadas na pesquisa: 
contadores.cnt.br

*Carla Lidiane Müller - Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário
 
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/03/dctf-para-o-simples-nacional.html?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=2017_03_15_noticias_contabeis_da_tarde&utm_term=2017-03-16

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017

Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2016, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida, o que pode levar o contribuinte a ter menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago.
Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos impostos será pago sobre as despesas.
Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita pode limitar os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas. É o caso de gastos com educação.
Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado só podem ser abatidos até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.
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Valores das deduções são os mesmos do ano passado
O governo congelou a tabela do IR, sem repor o valor da inflação. Como consequência os limites de deduções do Imposto de Renda 2017 sejam os mesmos que podiam ser abatidos no Imposto de Renda do ano passado.
Na prática isso significa que mais pessoas terão de declarar o IR este ano. Isso porque quem estava na faixa de isenção no ano passado pode ter entrado na faixa de obrigatoriedade de pagamento do imposto apenas por conta do aumento de salário provocado pelo dissídio, obtido pelo sindicato de sua categoria profissional.
A exceção foi o valor limite para abatimento de despesas com empregados domésticos, que foi alterado por conta de uma mudança na legislação e passou de 1.182,20 reais para 1.093,77 reais.
Veja abaixo os limites e regras de deduções válidos para a declaração do Imposto de Renda 2017.

Declaração simplificada

Valor do abatimento: R$ 16.754,34 
As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 16.754,34 reais.
O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.

Dependentes

Valor do abatimento: R$ 2.275,08 
Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.

Despesas com educação

Valor do abatimento: R$ 3.561,50 
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais.
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

Empregado doméstico

Valor do abatimento: R$ 1.093,77 
Na declaração completa, será possível deduzir até 1.093,77 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado, o limite era maior: 1.182,20 reais.
A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%. Ou seja, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o limite para dedução da despesa na declaração foi reduzido.

Despesas médicas

Valor do abatimento: ilimitado
Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.
Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Doações incentivadas

Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.
Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.

Contribuições à Previdência Social

Valor do abatimento: ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2015 que o obrigue a acertar as contas com o Leão este ano.
Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.
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Contribuição a planos de previdência privada

Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.
Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil reais em 2016 – sujeita à alíquota de 27,5% – as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais.
Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.

Pensão judicial

Valor do abatimento: ilimitado
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/os-limites-de-deducoes-do-imposto-de-renda-2017/

Supremo decide: ICMS não incide nas bases do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira,15/03, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
A decisão tomada pela Corte encerra disputa judicial de quase dez anos e será aplicada a 8,2 mil processos que estavam paralisados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação do STF para serem julgados.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da decisão na arrecadação federal será de pelo menos R$ 20 bilhões ao ano.
A Corte não decidiu a partir de quando o entendimento terá validade. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que deve ser um pedido formal de modulação dos efeitos.
No julgamento, por 6 votos 4, os ministros decidiram que o ICMSnão pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Confins porque não faz parte do faturamento das empresas.
Com o resultado, a Corte definiu o conceito de faturamento, tese que poderá ser usada para contestar na Justiça outras bases de cálculos de impostos.
Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.
JULGAMENTO
O STF retomou nesta tarde o julgamento, inciado na semana passada, de um recurso de uma empresa que argumentou ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o imposto tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos produtos e serviços e repassado aos cofres públicos.
A Corte não considerou os argumentos apresentados pela PGFN. Para a Fazenda Nacional, o imposto pode ser usado na base de cálculo por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos.
Votaram contra a inclusão do ICMS os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
De acordo com Mello, o valor obtido com o imposto não é faturamento, mas simples ingresso no caixa da empresa, não podendo compor a base de contribuição.
"A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins leva ao inaceitável entendimento de que o sujeito passivo de tais tributos [empresas] faturam ICMS. A toda evidência, eles não fazem isso", disse Celso de Mello.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes rejeitaram recurso da empresa por entenderem que conceito de faturamento engloba todas as receitas, incluindo os impostos.
De acordo com Gilmar Mendes, a legislação não impede que um imposto seja cobrado na base de cálculo de outro. Além disso, Mendes disse que a decisão do Supremo poderá comprometer as contas da Previdência Social.
"O esvaziamento da base de cálculo do PIS e da Confins redundará em expressiva perda de receitas para a manutenção da seguridade social", disse o ministro.
 


terça-feira, 14 de março de 2017

DIRPF 2017 – Receita Federal esclarece quem está obrigado a entregar

Fonte: Siga o FiscoLink: https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/03/dirpf-2017-receita-federal-esclarece.html 
A Receita Federal esclarece quem está obrigado a entrega até 28 de abril de 2017 a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-calendário 2016
Não sabe elaborar a Declaração? Procure um profissional, ele poderá elaborar, entregar e acompanhar o processamento da Declaração.
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

 

Confira 15 números e datas importantes para quem vai declarar IRPF em 2017

Fonte: Agência BrasilLink: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-03/fique-ligado-15-numeros-que-voce-deve-memorizar-no-irpf-2017 
Mais de 28 milhões de brasileiros devem acertar as contas com a Receita Federal nos próximos meses. O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 foi aberto há dez dias e segue até 28 de abril. A quitação pode ser feita pelo programa em computadores e também pelo aplicativo para dispositivos móveis, tablets e smartphones. Quem já tinha o programa do ano passado instalado não precisa fazer o download mais uma vez. Isso porque a atualização é automática.
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima de 14 para 12 anos na apresentação de CPF como dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.
Confira os números aos quais você deve estar atento ao fazer sua declaração:

Como deve ser a contabilidade do Simples Nacional?

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/como-deve-ser-a-contabilidade-do-simples-nacional/ 
O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que permitiu às pequenas e micro empresas ter mais viabilidade no seu negócio e poder competir com mais igualdade no mercado, pois consiste em uma tributação menos onerosa em relação às outras formas que são aplicadas nas empresas de médio e grande porte.
No entanto, por mais que o Simples Nacional seja menos complicado em relação a outras cargas tributárias, isso não torna o trabalho do profissional contador dispensável. Por isso, confira aqui como funciona a contabilidade do Simples Nacional e fique preparado para atender bem os seus clientes!