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segunda-feira, 16 de março de 2020

O que é possível deduzir do Imposto de Renda 2020?

A dedução é, em poucas palavras, o quanto você pode abater da sua declaração do imposto de renda. Ela inclui gastos ou despesas ao longo do ano que, ao serem declarados, podem reduzir o quanto você pagará de impostos ou garantir que você receba de volta uma restituição.
Gastos relacionados à educaçãosaúdedoaçõespensãoprevidência privada ou com dependentes podem ser deduzidos na sua declaração do IR – mas é preciso atenção para entender exatamente quais gastos, dentro dessas categorias, podem ser deduzidos.  
Ainda não se sabe — portanto, fique esperto para ter em mãos todos os documentos e comprovantes para conseguir deduzir seus gastos. O programa gerador da declaração já está disponível para download.
Veja os diferentes tipos de dedução e o que deduzir do imposto de renda.

Tipos de dedução no Imposto de Renda

Existem dois tipos de dedução que podem ser incluídas no IR:
  • Gastos dedutíveis: eles reduzem a base de cálculo do imposto. Ou seja, tudo o que você declarar aqui diminui o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto.
Por exemplo: uma pessoa cuja renda mensal é de R$ 10 mil está na faixa mais alta de tributação do IR, de 27,5%. Depois de todas as deduções serem aplicadas, o valor da renda bruta (sobre a qual incide o imposto) cai. Isso faz com que a alíquota do Imposto de Renda fique menor – neste exemplo de 15%.
  • Deduções do imposto devido: esse tipo de dedução reduz direto o valor do imposto a ser pago.

1. Gastos dedutíveis

Saúde

Gastos com consultas particulares, médicos, hospitais, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, exames, tratamento de saúde no exterior, plano de saúde, próteses e despesas com cadeira de rodas podem ser abatidos do IR.

Educação

É possível deduzir do Imposto de Renda os seus próprios gastos com educação e os de quem você declarar como dependente. Porém, é preciso seguir os critérios do que a Receita aceita dentro dessa categoria.
Só podem ser deduzidos gastos relacionados à: educação infantil,(creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo (graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização); e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Previdência privada

Contribuintes que têm plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base cálculo do IR em até 12%. O mesmo não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Dependentes

Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.

Contribuição ao INSS

Todo o tipo de contribuição à previdência social, seja descontada da folha de pagamento do trabalhador registrado ou recolhida pelos autônomos, é dedutível na declaração.

2. Deduções do imposto devido

Doações

As doações feitas a fundos municipais, estaduais e federais podem deduzir em até 6% o imposto devido.

Aluguel

Existe um caso específico em que é possível deduzir o aluguel recebido, o da sublocação. É configurada como sublocação quando você aluga um imóvel para alugá-lo para outra pessoa. Por exemplo: você paga R$ 1.000 pelo aluguem e aluga para um terceiro por R$ 1.500; você pode deduzir o valor que pagou do rendimento, que, neste caso, seria de R$ 500.

domingo, 15 de março de 2020

Todos investimentos e contas devem ser declaradas ao IR

Para quem começou a investir em 2019, a atenção na declaração do Imposto de Renda 2020 deve ser maior do que antes. Ainda que o investidor não tenha sacado lucros, todos os títulos, ações e cotas de fundos adquiridas no último ano devem ser declarados. Nem mesmo os investimentos isentos de IR, como LCI/LCA e poupança, ficam de fora dessa lista.
“Conta corrente, poupança e demais aplicações financeiras a partir de R$ 140 devem ser declaradas. Conjuntos de ações, cotas de empresas fechadas ou abertas e ouro (ativo financeiro) precisam ser declarados quando representarem mais de R$ 1 mil”, diz Mori. A seguir, os principais pontos de atenção ao declarar investimentos.Para qualquer investimento que não foi resgatado, seja de renda fixa ou variável, o contribuinte deve registrar o ativo com o valor pago no momento da compra. “Se for um título do Tesouro ou uma cota de fundo de investimento, por exemplo, na declaração se coloca o valor pago, sem importar quanto esse ativo vale agora”, diz Bruno Mori, planejador financeiro da Planejar. O ativos não vendidos devem constar no campo “Bens e direitos”.
Previdência privada
Se a opção foi pelo PGBL, o IR vai incidir sobre todo o patrimônio investido quando ele for sacado. O contribuinte deve elencá-lo na parte referente a “Pagamentos efetuados”, no campo reservado às deduções. Dessa maneira, os pagamentos serão deduzidos do imposto a pagar com o limite de 12% sobre os rendimentos tributáveis que esse contribuinte tiver declarado.
Se a opção foi pelo sistema VGBL, ao final do plano, o imposto deverá incidir sobre os rendimentos. Na declaração anual, o contribuinte deve acrescentar suas cotas com o valor pelo qual as adquiriu no campo de “Bens e direitos”, assim como os demais investimentos que não foram vendidos.
Renda fixa
Para quem vendeu títulos do governo, o imposto já foi retido na fonte no momento do saque, o que se chama de “Rendimento sujeito à tributação exclusiva”. Da mesma maneira, quem investiu via fundos de investimento, de qualquer natureza, e fez resgates, o imposto já foi descontado na retirada. Basta, portanto, seguir as instruções do informe de rendimentos da gestora.
Ações
Para quem comprou e vendeu ações durante o ano, o maior trabalho já deve ter sido feito em 2019. Mensalmente, o investidor deve computar suas vendas acima de R$ 20 mil no programa da Receita chamado “GCAP”. Ali, ele pode registrar também suas perdas e carregar o prejuízo para os próximos 30 dias de apuração. Dessa maneira, será possível descontar o valor dos ganhos do próximo mês.
Quando há ganho de capital (venda acima de R$ 20 mil no mês), o lucro sofre tributação de 15%. Se a operação tiver sido realizada no modelo day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota será de 20%. Para o contribuinte que tiver feito os registros corretamente, na hora da declaração, basta importar os dados no campo “Ganho de capital”. Se a apuração mensal não estiver regular, o contribuinte deve atualizá-la e quitar os impostos devidos para fazer a importação. Se não houve ganho de capital, o investidor deve registrar suas vendas de ações no campo de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Criptomoedas
Os criptoativos devem ser declarados no campo “Outros bens e direitos”, pelo valor de aquisição. Se foram realizadas transações durante o ano e com elas houve ganho de capital (valores acima de R$ 35 mil), as compras e vendas devem ter sido informadas mensalmente à Receita e o imposto, devidamente recolhido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

domingo, 23 de fevereiro de 2020

Imposto de Renda 2020: Download do Programa

Fonte: SITE CONTÁBEIS

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 20, o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano base 2019. Os contribuintes podem fazer o download do programa:

Download do Programa IRPF 2020, clique no endereço para ser direcionado ao site onde poderá fazer o download: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020.

Neste ano, o prazo para entregar a declaração vai de 2 de março a 30 de abril e as empresas têm até 28 de fevereiro para entregar o Informe de Rendimentos aos funcionários e colaboradores. 

Download Imposto de Renda 2020

Entre as novidades anunciadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quarta-feira, 19, está a de que o programa gerador da declaração terá a opção de declaração por procuração (se for feita por outra pessoa) sem a necessidade de buscar as informações no site do e-CAC , da Receita Federal. Toda a operação será feita via certificado digital.

Outra novidade é que o contribuinte também poderá fazer a retificação da declaração no próprio programa sem perder as informações da declaração enviada originalmente.

Quem precisa declarar o IRPF 2020
Abaixo a lista de todos os critérios e condições de obrigatoriedade para entrega da declaração do Imposto de Renda.

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019. 

Cálculo do Imposto de Renda 2020
A tabela do Imposto de Renda 2020 não sofreu correção pelo índice de inflação em 2019. Vale lembrar que ela não sofre correção desde 2015.

Na prática, ao não corrigir a tabela, o governo realiza um aumento de impostos. 
A Receita Federal disponibilizou um Simulador de Alíquotas Efetivas, para cálculo do imposto após preenchimento de receitas e despesas.  Acesse aqui;

Novidades IRPF 2020
A declaração do Imposto de Renda deste ano apresenta algumas novidades e estabelece novas exigências, como:

Possibilidade de criação e acompanhamento da declaração;

Em bens e direitos, passa a ser necessário especificar se é em relação ao contribuinte ou dependente; Assim como, preencher campos específicos com CNPJ ou CPF;

Algumas contas pré cadastradas podem selecionar o Cálculo do Imposto e o Resumo da Declaração;

É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso;

É possível informar na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente o valor da parcela isenta 65 anos;

Prevê a declaração Pré-Preenchida diretamente do PGD IRPF 2020;

O valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico deixa de ser dedutível.


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Dedução no IR de despesas com cuidador é aprovada em comissão

Fonte: Contabilidade na TVLink: https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/02/deducao-no-ir-de-despesas-com-cuidador-e-aprovada-em-comissao/
As despesas com cuidadores poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). É o que estabelece o PLS 170/2013, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (12). A proposta segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ciro argumenta que muitas famílias têm dificuldade para custear as despesas com profissionais cuidadores e, por isso, acabam pedindo demissão de seus empregos para ficar à disposição de seus parentes, sobretudo idosos. “Permitir a dedução no Imposto de Renda serviria de compensação e evitaria o desemprego de profissionais e de membros das famílias de pessoas que necessitam de cuidados especiais”, argumenta o senador.De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera a Lei 9.250, de 1995, acrescentando dispositivo para permitir a dedução no IR da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador de cuidador.
O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), emitiu voto pela aprovação do projeto ao considerá-lo um mecanismo que permitirá alívio financeiro importante para as famílias, além de estimular a maior qualificação desse profissional. “A compensação monetária que a proposição institui poderá significar, em curto prazo, uma interessante medida de estímulo à qualificação de cuidadores e ao emprego desses profissionais, com potenciais impactos positivos no mercado de trabalho”, explica.

Contribuinte não pode mais abater doméstica no Imposto de Renda

Fonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/contribuinte-nao-pode-mais-abater-domestica-no-imposto-de-renda/
Para quem declara imposto de renda, 2020 já chega com uma importante informação, sendo que não será permitida mais a dedução da contribuição previdenciária patronal de empregada doméstica, conforme Lei 9.250/95 artigo 12 inciso VII.

“Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R﹩ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.Segundo a lei, a Contribuição Previdenciária paga pelo empregador doméstico não pode mais ser deduzida do IRPF/2020, pois a lei somente permitiu até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. Esse era um importante benefício que objetivava o crescimento da formalização dessa área de trabalho.
A lei que permitia esse benefício entrou em vigor em 2006 e definia que isso só valeria até o pagamento do IR de 2019. Como não ocorreu nenhuma previsão legal de mudança, essa possibilidade se encerrou no dia 31/12/2018. A legislação estabelecia o limite para o abatimen

segunda-feira, 5 de março de 2018

Como Atualizar o Valor dos Bens Declarados?

Para fins tributários e da declaração do imposto de renda da pessoa física, não há qualquer previsão legal, nesta data, para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado ou ainda a índices de inflação (IPC, IGP-M, etc.)
O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel.
Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

quinta-feira, 1 de março de 2018

Quem Está Obrigado a Declarar o IRPF em 2018?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Receita Federal apresenta as novidades da DIRPF 2018

Entre as novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018 estão o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade

Publicado23/02/2018 14h00Última modificação23/02/2018 18h31
Na manhã de hoje, 23, a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.
Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.
Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.
O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.
O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de segunda-feira (26). O aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.
A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:
- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
Participaram também da coletiva o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural da Coordenação-Geral de Tributação, auditor-fiscal Newton Raimundo Barbosa, e o auditor-fiscal Rafael Carvalho. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2018.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

IR: entrega da declaração começa dia 1º de março

Os contribuintes já devem começar a se preparar: na próxima quinta-feira, dia 1º de março, terá início o prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). E o primeiro passo para estar regularizado com o Leão é fazer o download do aplicativo para preenchimento e transmissão do formulário. O programa estará disponível no site da Receita Federal a partir do próximo dia 28. Desta forma, quem já estiver com a documentação em dia, já pode se antecipar e começar o preenchimento.
Neste ano, conforme estimativa da Receita Federal, 635 mil cearenses vão enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) até o fim do prazo, um acréscimo de quase 2 mil em relação ao ano passado (603.033) .
De acordo com especialistas, a grande quantidade de documentos que devem ser separados para facilitar o preenchimento da declaração merece cuidado, uma vez que, com informações erradas, o nome do contribuinte por acabar parando na temida malha fina.
"Ainda falta algum tempo para o início da entrega, mas este tempo é de grande importância para quem precisa se organizar e conseguir os documentos necessários para o envio da declaração. Além disso, o contribuinte já tem as informações de gastos do ano anterior que já devem ser contabilizados para a entrega do formulário", afirmou o diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota. Conforme ele, fazer a declaração cedo, além de agilizar a restituição do imposto para quem tem direito, facilita a escolha do melhor formulário (simples ou completo), que varia de acordo com o tipo de rendimento e gasto de cada contribuinte.
"Nos casos em que o contribuinte tenha direito à restituição, quanto antes for feito o envio da declaração, mais rápido a restituição será liberada pela Receita" pontuou.
Desde 2014, a Receita disponibiliza o sistema de declaração pré-preenchida, que facilita a declaração e minimiza o cometimento de erros com o fisco. Com esse recurso, o contribuinte recebe a declaração preenchida pelo Leão assim que baixar o aplicativo gerador.
Na sequência, é preciso confirmar as informações pessoais, preencher com os dados atuais e então transmitir a declaração à Receita. Se não houver nenhuma alteração de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. Neste caso, não há necessidade de preencher os valores na declaração, necessitando somente acrescentar o que estiver faltando e conferir os novos dados apresentados.
Em 2018, têm obrigação de declarar renda à Receita Federal aqueles que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, em 2017.
Modelos
Existem dois modelos de formulário disponíveis para a declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal: o simples ou o completo. A diferença entre eles está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel.
Na declaração simplificada, o desconto é de 20%, com limite máximo de R$ 16.754,34, o mesmo do ano passado.
Os especialistas orientam que o modelo simplificado é recomendado para jovens em início de carreira, sem filhos nem altos rendimentos. A opção não exime o contribuinte de preencher os campos do formulário que são obrigatórios. Já no modelo completo, não existe percentual fixado para dedução. Nele, é preciso informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento. O completo é indicado para quem tem gastos expressivos.
A omissão de rendimentos na declaração de Imposto de Renda é punida com multa de 75% do valor devido. Em caso de fraude comprovada, o percentual sobe para 150%. Não declarar o IR incide multa de 1% sobre o imposto apurado, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Tabela do IRPF não será reajustada em 2018 , informa Receita Federal

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/01/15/tabela-do-irpf-nao-sera-reajustada-em-2018-informa-receita-federal.html
Sem correção há três anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará mais um ano sem reajuste, informou nesta quinta-feira (11/01) a Receita Federal. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98.
De acordo com cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda entre 1996 e 2017 chega a 88,4%, se a correção pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tivesse sido aplicada todos os anos.
De acordo com o Sindifisco Nacional, se toda a defasagem tivesse sido reposta, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria aplicada para quem ganha até R$ 3.556,56. O desconto por dependente subiria de R$ 2.275,08 para R$ 4.286,28 por ano. O valor deduzido com gastos de educação chegaria a R$ 6.709,90, contra R$ 3.561,50 atualmente.
Em nota, o Sindifisco Nacional informou que a defasagem de quase 90% da tabela do Imposto de Renda achata a renda do trabalhador. “Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016 [ano-base 2015]”, destacou a entidade.
Para a entidade, o achatamento só não foi maior porque o IPCA de 2017 ficou em 2,95%, um dos valores mais baixos em 20 anos. A Receita, por sua vez, informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

As novidades para o IRPF 2018

A Receita Federal do Brasil determinou, por meio da Instrução Normativa nº 1.760, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017, que todas as pessoas com oito ano de idade ou mais consideradas como dependentes na declaração do Imposto de RendaPessoa Física - IRPF 2018, referente às informações do ano-calendário 2017, estão obrigadas a ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. A partir de 2019, todas as pessoas deverão ter o cadastro, independentemente da idade. Até então, o fisco só exigia o CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos.
Tributação
Outra novidade é a Instrução Normativa nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2017, que trata das regras gerais de tributação do IRPF. Entre as alterações destaque para os seguintes tópicos:
- As pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;
- No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais;
- Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do contribuinte ou de seus dependentes;
- Só há isenção do imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária. Não há isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;
- Em relação a algumas vantagens fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência - Pronas/PCD: até o anocalendário de 2020; e, por fim, quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema - Ancine, bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines: até o ano de 2017;
- A bolsa concedida pelas instituições científica, tecnológica e de inovação para atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual está isenta do IR.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Receita altera normas da Declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 6/11, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.756/2017, que modificou regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
As novas definições, por exemplo, trazem que todas as importâncias pagas aos trabalhadores, mesmo que estas não integrem sua remuneração, são passivas de dedução caso sejam “consideradas despesas à percepção da Receita e à manutenção da fonte produtora”.
Além disso, para casos em que houver acordo de trabalho, as despesas do empregador são consideradas dedutíveis.
A instrução normativa também atualizou as regras para quem aderiu ao programa de repatriação de recursos no exterior. Para esses casos, os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, têm de ser informados na declaração do ano-calendário de 2016.
O Fisco ainda atualizou os casos em que fica dispensada a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual.
A Receita também informou que os juros de mora no recebimento de verbas trabalhistas também estão dispensados de retenção do imposto e de tributação na declaração.
Pelo novo entendimento, ficam dispensadas a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual de verbas recebidas a título de dano moral; aposentadoria, reforma ou pensão de quem for portador de cegueira, mesmo que monocular, ou de quem tiver doença grave, independentemente de comprovação da atualidade dos sintomas.

sábado, 21 de outubro de 2017

Receita paga hoje 5º lote de restituições do Imposto de Renda

A Receita Federal deposita o quinto lote de restituições do Imposto de Renda de 2017 nesta segunda-feira. Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone 146.
Serão liberados mais de 2,8 bilhões de reais para cerca de 2,359 milhões de contribuintes. Do montante liberado, 99,2 milhões de reais referem-se ao pagamento de restituições prioritárias – para idosos (22.351 pessoas) ou contribuintes com algum tipo de deficiência (2.849 pessoas).​
Neste lote também foram incluídas restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016, que estavam presas na malha fina – com esse grupo, o valor liberado pela Receita salta para 3 bilhões de reais, beneficiando mais de 2,420 milhões de contribuintes.
A consulta à liberação das restituições poderá ser feita no aplicativo para tablets e smartphones da Receita. Também é possível verificar as declarações do IRPF e situação cadastral do CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Restituição do 4º lote do Imposto de Renda está disponível a partir desta sexta

O crédito bancário para os contribuintes contemplados no quarto lote do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017 está disponível a partir desta sexta-feira (15). O lote contempla cerca de 2,2 milhões de contribuintes, totalizando a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões. Também foram liberadas restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. Ao todo, foi liberado crédito bancáiro para 2,356 milhões de pessoas.
De um total de R$ 3 bilhões  , R$ 179,1 milhões estão relacionados a depósitos para contribuintes com preferência para receber, sendo 40.429 idosos e 5.026 pessoas com algum tipo de deficiência ou moléstia grave. Para saber se a sua restituição do Imposto de Renda foi liberada, acesse a página da Receita na internet ou ligue para o Receitafone por meio do número 146.
Na consulta ao serviço e-CAC pela página da Receita Federal, é possível acessar o extrato da declaração e checar eventuais inconsistências de dados. Se alguma informação estiver incorreta, o contribuinte pode realizar uma autorregularização, mediante entrega de uma declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, um aplicativo para smartphones e tablets.
Disponível para aparelhos Android e iOS, o app permite consultar diretamente nas bases de dados informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição do Imposto de Renda fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet no site da Receita.
Para isso, basta acessar o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física). Se o valor não for creditado, compareça a uma agência do Banco do Brasil ou ligue para a Central de Atendimento, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome.
* Com informações da Agência Brasil.

Saiba como deve ser anotado o aviso-prévio indenizado na CTPS do empregado

O aviso-prévio é a notificação que, na relação de emprego, uma das partes confere à outra, comunicando a cessação do contrato de trabalho de prazo indeterminado.
De acordo com a Lei 12.506/2011, o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que tenham até 1 ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 dias para cada ano subsequente, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
O acréscimo de 3 dias somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere 1 ano de serviço na mesma empresa, aplicando-se:
a) somente em benefício dos trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, avulsos e domésticos;
b) sobre os avisos-prévios iniciados a partir de 13-10-2011, data da vigência da Lei 12.506/2011. O aviso-prévio indenizado determina o imediato desligamento do empregado de sua função habitual.
Neste caso, a empresa efetua o pagamento da parcela correspondente ao período do aviso-prévio no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Com a rescisão contratual, surge a obrigatoriedade de dar baixa no contrato de trabalho anotado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado.
Para esclarecer como fica a anotação do aviso-prévio indenizado na CTPS, utilizamos o seguinte exemplo:
Suponhamos uma empregada admitida no dia 3-3-2014, na função de Assistente de Vendas de um estabelecimento comercial, dispensada pelo empregador, sem justa causa, com aviso-prévio indenizado em 4-8-2017, contando com 3 anos e 5 meses de tempo de serviço na mesma empresa.
Neste caso, a referida empregada terá direito a 30 dias pelo primeiro ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 9 dias (3 anos x 3 dias), perfazendo um total de 39 dias de aviso-prévio.
Para cumprir a obrigação de dar baixa na CTPS, o empregador deve proceder às seguintes anotações:
– na página relativa ao “CONTRATO DE TRABALHO”, a data do último dia referente à projeção do aviso-prévio indenizado (39 dias contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da dispensa);
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CONTRATO DE TRABALHO
Empregador Comércio Varejista Renovar
CNPJ/MF 05.844.501/0001-01
Rua Samuel Braga  180
Município Rio de Janeiro Est. RJ
Esp. do estabelecimento Comercial
Cargo Assistente de Vendas CBO nº 3541-25
Data admissão 03 de Março de 2014
Registro nº02.040 Fls/Ficha ____-____
Remuneração especificada R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
___AgnaldoSRabelo
Ass. do empregador ou a rogo c/test
1º ________________________________ 2º __________________________________
Data saída 12 de Setembro de 2017
AgnaldoSRabelo
Ass. do empregador ou a rogo c/test
1º _________________________________ 2º __________________________________
Com. Dispensa CD Nº _____________________________________________________
– na página relativa às “ANOTAÇÕES GERAIS”, a data do último dia efetivamente trabalhado, conforme demonstrado a seguir:
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ANOTAÇÕES GERAIS
(Atestado médico, alteração do contrato de trabalho, registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei)
A data do último dia efetivamente trabalhado foi em 04-08-2017.

AgnaldoSRabelo




No TRCT a data do afastamento a ser preenchida será a do último dia efetivamente trabalhado, ou seja, a mesma data anotada na página de “ANOTAÇÕES GERAIS” da CTPS (4-8-2017).