Má-fé em ação trabalhista pode resultar em multa de 20% do valor da causa
O
uso de má-fé em processo trabalhista poderá resultar na cobrança, do
responsável, de multa no valor de até 20% da causa, por cada conduta
considerada ilícita. É o que determina projeto que tramita na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidad
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