quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Má-fé em ação trabalhista pode resultar em multa de 20% do valor da causa

O uso de má-fé em processo trabalhista poderá resultar na cobrança, do responsável, de multa no valor de até 20% da causa, por cada conduta considerada ilícita. É o que determina projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidad

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